Boa-fé e lealdade no direito do trabalho
Por: Jéssica Cunha • 9/11/2016 • Resenha • 294 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
Princípio da boa-fé e lealdade na negociação coletiva
Visa a colaboração e transparência entre os negociantes, considerando que a boa-fé é um dos princípios gerais mais relevantes e abrangentes do Direito, a mesma torna-se indispensável na aplicação da negociação coletiva no Direito do Trabalho, de modo que, a eventual ausência de boa-fé na negociação coletiva pode ser questionada em Juízo tornando-se assim necessária para o prosseguimento de qualquer feito, visto que, apreciados os fatos ocorridos e as circunstâncias adjacentes, será dada a melhor solução ao caso, seja mediante aplicação de uma penalidade, seja reconhecendo a nulidade dos atos em que se faça ausente a boa-fé, ou ainda, impondo obrigação de fazer, dependendo da gravidade do ocorrido, da abrangência de suas consequências ou ainda do estágio em que encontra-se a negociação em questão.
A negociação coletiva no trabalho é de enorme relevância pois aplica-se a inúmeros ramos da atividade econômica e por ser tão ampla aplica-se também a todas regiões e todas as formas de organização em nível sindical, empresarial ou profissional e a boa-fé é um requisito essencial para o pleno êxito desta aplicação, além de que, o princípio da boa-fé possui um relevante papel na criação de deveres aos contratantes, exigindo de todos que se comportem de maneira honesta, proba e com consideração pela outra parte. O princípio da lealdade surge para garantir que as partes atuem compromissadas com a verdade no cumprimento das exigências feitas mutuamente. O dever de lealdade nas negociações coletivas engloba não somente prestações negativas mas também exige posturas ativas no sentido de facilitar acesso à informação de uma parte em relação a outra. De certa forma o princípio da lealdade está diretamente interligado com o princípio da boa-fé, de modo que, ambos “andam juntos” no decorrer do processo.
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