Breve Dissertação Sobre a Possibilidade de Usucapião de Bens Públicos de Charlly Cardoso
Por: Charlly Cardoso • 27/10/2022 • Dissertação • 456 Palavras (2 Páginas) • 120 Visualizações
Bens Públicos, de acordo com o artigo 98 do Código Civil, são os de domínio
nacional que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, ou seja, são
bens do Estado.
Os mesmos podem ser divididos em três categorias, os bens de uso comum,
que são de uso comum do povo, como por exemplo, as ruas e praças, os bens de
uso especial, cuja destinação envolve um serviço ou estabelecimento específico da
Administração Pública como um hospital público ou delegacia, e por fim, os
dominicais, que apesar de também serem do Estado, não estão sendo utilizados
para qualquer finalidade naquele momento, como por exemplo, um imóvel
abandonado.
Os bens públicos, com exceção dos dominicais, sempre estão sobre efeito da
afetação, ato este em que a Administração Pública os vincula a uma finalidade
pública. Ao serem afetados, os bens comuns e especiais se tornam inalienáveis, ao
contrário dos dominicais, que sempre são desafetados, podendo então, de acordo
com o artigo 101, CC, serem alienados, observando-se algumas exigências
colocadas pela lei.
Apesar de a inalienabilidade ser aplicável apenas aos dois
primeiros tipos de bem público, existe outra característica que se aplica a todos,
sejam eles afetados ou desafetados, sendo esta característica a imprescritibilidade,
que impossibilita a usucapião.
A usucapião, presente na Constituição Federal e no Código Civil, é a
aquisição de propriedade de um imóvel ocasionada pela posse do mesmo por
determinado período de tempo sem nenhuma interrupção ou oposição. No caso de
um imóvel urbano, por exemplo, a pessoa que o possuísse por 15 anos (na hipótese
do artigo 1.238, CC) poderia requerer ao juiz que declare a sua propriedade por
sentença, servindo esta como título no Cartório de Registro de Imóveis.
Os bens públicos, entretanto, não estão sujeitos a usucapião, visto que para
adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, é necessário ter a posse dele
antes, e, como os bens públicos, até mesmo os dominicais, são do Estado, não é
possível a posse por parte de outros. A imprescritibilidade está definida no artigo 102
do Código Civil, nos artigos 183, § 3º e 191, parágrafo único da Constituição
Federal, e até mesmo
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