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Breve Resumo de Execuções Especiais / Títulos Executivos Extrajudiciais

Por:   •  30/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  555 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXECUÇÕES ESPECIAIS

-Execução contra a Fazenda Pública

Trata-se de execução diferenciada, pois os bens públicos são impenhoráveis, são sendo possível realizar expropriação, sendo então feita através de requisição de pagamento.

Se for execução em cumprimento de sentença, a fazenda pública irá ser intimada na pessoa de seu advogado para apresentar impugnação no prazo de 30 dias (prazo em dobro), e poderá arguir sobre o elencado no art. 535 CPC.

Se for execução autônoma, será citada para apresentar embargos a execução no prazo de 30 dias (art. 910 CPC).

Rejeitada ou inexistente a defesa, terá requisição de pagamento se o valor for menor que 60 salários mínimos, ou precatório, se maior que 60 salários mínimos (art 100 CF).

*Juiz da causa irá requerer a Tribunal Superior a expedição de requisição ou precatório.

TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS

Realizada por processo autônomo (art. 771 e seguintes, CPC).

Rol – art. 784 CPC.

Se destina a satisfação do crédito da parte.

É chamada de execução forçada quando não há voluntariedade para o pagamento, pode ser:

Específica: quando a penhora cai sobre a própria coisa pleiteada ou quando se adimple pelo próprio valor do crédito em dinheiro.

Subsidiária: quando não há a própria coisa ou o valor do crédito e sim outro bem  no valor do crédito.

-O processo de execução trata-se do conjunto de atos que tendem a atingir a execução forçada para a satisfação do direito, vincula o credor, devedor e Estado na pessoa do Juiz ou Tribunal.

-A execução forçada é conteúdo do processo de execução, realizada através da expropriação.

Ação de Cobrança: Mesmo tendo um título executivo extrajudicial, nada impede que o credor busque por um título judicial através de processo de conhecimento (art. 785 CPC). É mais demorado, mas o credor pode optar por isso, pois o título pode prescrever.

Formas de execução: São várias as formas de execução, entre os artigos 806 e 913 do CPC, mas, embora sejam diversas, todas possuem o mesmo procedimento.

Processo Singular ou coletivo: É singular quando o devedor apresenta condições de pagar (Solvência), ou coletivo quando o devedor não tem condições de pagar (Insolvência) todas as dívidas, assim, todos os credores cobram coletivamente a fim de cada um receber um pouco.

Procedimento de execução: Três fases

  1. Inicial, que é acompanhada de todas as provas, bem como o valor do crédito atualizado junto com o demonstrativo com indicação do índice de correção monetária.
  2. Citação para que pague voluntariamente (3 dias), sem acréscimos (10% de multa e 10% de honorários), ou apresente embargos à execução no prazo de 15 dias, e pedido de penhora de bens tantos quantos bastem.
  3. Entrega do bem expropriado ao credor (exequente).

Partes: Os legitimados estão nos artigos 778 e 779 do CPC.

Competência: É competente o juízo conforme artigo 781 do CPC.

Complementação da Inicial: Se a inicial estiver incompleta ou sem os documentos o juiz determinará correção em 15 dias (art. 801 CPC).

Resposta: A resposta será de embargos à execução em qualquer execução de título extrajudicial; e embargos de terceiros quando houver terceiro que se sinta prejudicado (art. 674/681 CPC).

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Antes do CPC/15 existiam os procedimentos sumário, sumaríssimo e comum, porém, após o CPC/15 passou a existir apenas os procedimentos comum e especial.

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