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CASO DE TRABALHO

Por:   •  16/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  475 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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DIREITO REAL: uma das divisões do direito civil brasileiro, dedicado a coordenar as relações jurídicas dos homens sobre as coisas e suas formas de sua utilização. CARACTERISTICAS: taxtividade: releva que não há direitos reais quando a lei não os declara/ oponibilidade (erga omnes): os direitos reais permitem que seu titular não seja molestado por ninguém/sequela: direito de perseguir a coisa e de reivindicá-la em poder de quem quer que esteja/Aderência: do direito real à coisa não é senão a constatação do fato de que o direito real permanece incidindo sobre o bem.

DIREITO OBRIGACIONAL: l consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação/ proptem rem: tanto o direito do credor quanto o devedor incidem sobre a mesma coisa, não há o interesse de terceiros.

CLASSIFICAÇÃO DOS DIREITOS REAIS: a) Direito de posse, uso, gozo e disposição: propriedade/ b) Exteriorização do domínio: posse/ c) Direito de posse, uso, gozo e disposição sujeitos à restrição oriunda de direito alheio: enfiteuse/ d) Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e alienação fiduciária/ e) Direito real de aquisição: promessa irrevogável de venda/ f) Direito de usar e gozar do bem sem disposição: usufruto e anticrese/ g) Direito limitado a certas utilidades do bem: servidão, uso e habitação.

NATUREZA JURIDICA DA POSSE:  A)posse é um fato e um direito; em princípio, considerada em si mesmo, é um fato, mas, pelas suas consequências legais, pelos efeitos que gera, entra na esfera do direito B) Posse é um direito, isto é, um interesse legalmente protegido///TEORIA DA POSSE: Teoria Subjetiva: segundo Savigny , posse é o poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de uma coisa, com intenção de tê-la para si e de defendê-la contra a intenção de outrem/Teoria Objetiva: defendida por Ihering diz ” para que a posse seja constituída basta o Corpus”,  negando completamente a existência do Animus.

a)Posse de boa fe: art 1.201/ má fé: existe posse de má-fé quando o possuidor está ciente de que sua posse não tem legitimidade jurídica e, não obstante, nela se mantém/ b) posse com justo titulo: Diz-se justo o título (no sentido de causa da relação jurídica) aquele, em tese, hábil para transferir a propriedade/ c)posse direta: a que tem o não-proprietário a quem cabe o exercício de uma das faculdades do domínio, por força de obrigação, ou direito/posse indireta: a que o proprietário conserva quando se demite, temporariamente, de um dos direitos elementares do domínio, cedido a outrem seu exercício.

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