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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO

Por:   •  10/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  266 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO

DIREITO

ATPS – DIREITO CIVIL V

ALEXANDRE LINO DA SILVA

RA nº 9288544863

SÃO PAULO – SP

2º Semestre/2014

Sumário

RESUMO        

“Etapa 1:  CONTRATOS EM ESPÉCIE        

CONTRATO DE DEPÓSITO        

FUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL.        5

CONTRATO DE MANDATO.        6

FUNDAMENTOS JURISPRUDENCIAL.        7

REFERÊNCIAS.        8

RESUMO

O desafio imposta pela Atividades Práticas Supervisionadas é fazer com que o aluno desenvolva um raciocínio lógico, segundo seu aprendizado e conforme os dispositivos do Código Civil vigente, Lei Federal n° 10.406/2002, interpretação da Doutrina e da Jurisprudência, respondendo questões e elaborando relatórios com conclusões, com a finalidade de aproximar a teoria da prática.

ETAPA 1

CONTRATOS EM ESPÉCIE: CONTRATO DE DEPÓSITO

  1. De acordo com entendimento doutrinário, é definido como Depósito é o contrato pelo qual uma pessoa (depositária) recebe de outra (depositante) um objeto móvel, para guardá-lo, seja temporária e gratuitamente, até que o depositante o reclame, nos termos do artigo 627 do Código Civil.
  2. De acordo com art 628 do CC, o depósito seja realizado de forma gratuita, mas traz três exceções: a) houver convenção em contrário; b) se resultante de atividade negocial; e c) se o depositário o praticar por profissão.
  3. Existem sim! depósito gratuíto: ex: “estacionamento de shopping” e depósito oneroso: ex: “bagagem no aeroporto”
  1. JURISPRUDÊNCIAS
  1. DO DEPÓSITO GRATUÍTO.

Ementa:

CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO - SUPERMERCADO - FURTO DE VEICULO. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA. INCIDENCIA DO ENUNCIADO DA SUM. 130, DO STJ.

5.1.1. Comprovada a existencia de depósito ainda que não exigido por escrito, o depositário é responsável por eventuais danos a coisa.

5.1.2. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria para comodidade de seus clientes, ainda que a titulo gratuito, assume, em príncipio, a obrigação de guarda dos veículos, sendo assim responsável civilmente pelo seu furto ou danificação. incidencia do enunciado da sum. 130 do STJ.

5.1.3. recurso conhecido e provido.

  1. DO DEPÓSITO ONEROSO.

Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MULTA E JUROS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OBSCURIDADE. ALIENAÇÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRATO DE DEPÓSITO ONEROSO.

  1.  Inexiste omissão em acórdão que não apreciou matéria referente à multa e juros que não foi objeto de impugnação nas razões de apelação. 

  1. Desnecessário o aclaramento de questão referente a possível alienação da mercadoria objeto de contrato de depósito oneroso, uma vez que esta encontra vedação legal e foi referida no acórdão embargado de forma expressa e satisfatória.

  1. Desprovimento dos embargos de declaração.

ETAPA 2

CONTRATO DE MANDATO

5. Conforme o artigo 653 do CC, contrato de mandato é quando alguém (mandatário) recebe de outro (mandante) poderes para, em seu nome (mandante), praticar atos ou administrar interesses. Nos termos do art. 656 do CC, O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, isto é, a legislação permite tal instituto quando origina de outra de outra atividade direta, que não consiste na atribuição de poderes, ou melhor o ato produz por via reflexa ou indireta um ato de mandato

5.1. Pode ser feito sim por instrumento particular, ainda que o mandatário tenha recebido os poderes por procuração pública, nos termos do art 655 do Código Civil, desde que a lei não exija instrumento público para a realização do ato.

5.2. Para transigir depende a procuração de poderes especiais e expressos, nos termos do artigo 661 parágrafo primeiro do Código Civil.

5.3. Pode sim. De acordo com o artigo 656 do Código Civil.  Vejamos cada um: mandato expresso é aquele executado com o fim de outorgar poderes para a prática de atos de administração de interesses; mandato tácito é aquele que deriva de outra atividade direta, que não consiste na atribuição de poderes. O ato produz por via reflexa ou indireta um ato de mandato; mandato verbal é aquele realizado através de palavras ditas, porém não escritas enquanto o mandato escrito é feito através de palavras escritas, por meio de procuração – que é o instrumento do mandato.

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