CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO
Por: lino_fiscal • 10/5/2015 • Trabalho acadêmico • 963 Palavras (4 Páginas) • 265 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE SÃO PAULO
DIREITO
ATPS – DIREITO CIVIL V
ALEXANDRE LINO DA SILVA
RA nº 9288544863
SÃO PAULO – SP
2º Semestre/2014
Sumário
RESUMO
“Etapa 1: CONTRATOS EM ESPÉCIE”
CONTRATO DE DEPÓSITO
FUNDAMENTO JURISPRUDENCIAL. 5
CONTRATO DE MANDATO. 6
FUNDAMENTOS JURISPRUDENCIAL. 7
REFERÊNCIAS. 8
RESUMO
O desafio imposta pela Atividades Práticas Supervisionadas é fazer com que o aluno desenvolva um raciocínio lógico, segundo seu aprendizado e conforme os dispositivos do Código Civil vigente, Lei Federal n° 10.406/2002, interpretação da Doutrina e da Jurisprudência, respondendo questões e elaborando relatórios com conclusões, com a finalidade de aproximar a teoria da prática.
ETAPA 1
CONTRATOS EM ESPÉCIE: CONTRATO DE DEPÓSITO
- De acordo com entendimento doutrinário, é definido como Depósito é o contrato pelo qual uma pessoa (depositária) recebe de outra (depositante) um objeto móvel, para guardá-lo, seja temporária e gratuitamente, até que o depositante o reclame, nos termos do artigo 627 do Código Civil.
- De acordo com art 628 do CC, o depósito seja realizado de forma gratuita, mas traz três exceções: a) houver convenção em contrário; b) se resultante de atividade negocial; e c) se o depositário o praticar por profissão.
- Existem sim! depósito gratuíto: ex: “estacionamento de shopping” e depósito oneroso: ex: “bagagem no aeroporto”
- JURISPRUDÊNCIAS
- DO DEPÓSITO GRATUÍTO.
Ementa:
CIVIL - AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZAÇÃO. ESTACIONAMENTO - SUPERMERCADO - FURTO DE VEICULO. RESPONSABILIDADE PELA GUARDA. INCIDENCIA DO ENUNCIADO DA SUM. 130, DO STJ.
5.1.1. Comprovada a existencia de depósito ainda que não exigido por escrito, o depositário é responsável por eventuais danos a coisa.
5.1.2. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento em área própria para comodidade de seus clientes, ainda que a titulo gratuito, assume, em príncipio, a obrigação de guarda dos veículos, sendo assim responsável civilmente pelo seu furto ou danificação. incidencia do enunciado da sum. 130 do STJ.
5.1.3. recurso conhecido e provido.
- DO DEPÓSITO ONEROSO.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. MULTA E JUROS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. OBSCURIDADE. ALIENAÇÃO DE MERCADORIA OBJETO DE CONTRATO DE DEPÓSITO ONEROSO.
- Inexiste omissão em acórdão que não apreciou matéria referente à multa e juros que não foi objeto de impugnação nas razões de apelação.
- Desnecessário o aclaramento de questão referente a possível alienação da mercadoria objeto de contrato de depósito oneroso, uma vez que esta encontra vedação legal e foi referida no acórdão embargado de forma expressa e satisfatória.
- Desprovimento dos embargos de declaração.
ETAPA 2
CONTRATO DE MANDATO
5. Conforme o artigo 653 do CC, contrato de mandato é quando alguém (mandatário) recebe de outro (mandante) poderes para, em seu nome (mandante), praticar atos ou administrar interesses. Nos termos do art. 656 do CC, O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito, isto é, a legislação permite tal instituto quando origina de outra de outra atividade direta, que não consiste na atribuição de poderes, ou melhor o ato produz por via reflexa ou indireta um ato de mandato
5.1. Pode ser feito sim por instrumento particular, ainda que o mandatário tenha recebido os poderes por procuração pública, nos termos do art 655 do Código Civil, desde que a lei não exija instrumento público para a realização do ato.
5.2. Para transigir depende a procuração de poderes especiais e expressos, nos termos do artigo 661 parágrafo primeiro do Código Civil.
5.3. Pode sim. De acordo com o artigo 656 do Código Civil. Vejamos cada um: mandato expresso é aquele executado com o fim de outorgar poderes para a prática de atos de administração de interesses; mandato tácito é aquele que deriva de outra atividade direta, que não consiste na atribuição de poderes. O ato produz por via reflexa ou indireta um ato de mandato; mandato verbal é aquele realizado através de palavras ditas, porém não escritas enquanto o mandato escrito é feito através de palavras escritas, por meio de procuração – que é o instrumento do mandato.
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