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CIDADANIA

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Por:   •  4/6/2014  •  Seminário  •  532 Palavras (3 Páginas)  •  283 Visualizações

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CIDADANIA

A cidadania está ligada ao conhecimento sobre os deveres e direitos de cada pessoa tanto no individual quanto no coletivo e a sua atuação e participação na sociedade e ainda assume várias formas em função dos diferentes contextos culturais, isto é de acordo com as constantes evoluções da humanidade.

A cidadania é composta dos direitos civis e políticos, que são chamados de direitos de primeira geração e dos direitos sociais que são os direitos de segunda geração. Os direitos civis, conquistados no século XVIII, correspondem aos direitos individuais de liberdade, igualdade, propriedade, de ir e vir, direito à vida, segurança, etc. São os direitos que embasam a concepção liberal clássica. Já os direitos políticos, alcançados no século XIX, dizem respeito à liberdade de associação e reunião, de organização política e sindical, à participação política e eleitoral.

Os direitos de segunda geração, os direitos, sociais, econômicos ou de crédito, foram conquistados no século XX a partir das lutas do movimento operário e sindical. São os direitos ao trabalho, saúde, educação, aposentadoria, seguro-desemprego, enfim, a garantia de acesso aos meios de vida e bem-estar social. Tais direitos tornam reais os direitos formais.

Enquanto os direitos de primeira geração – civis e políticos – exigiriam, para sua plena realização, um Estado mínimo, os direitos de segunda geração – direitos sociais – demandariam uma presença mais forte do Estado para serem realizados. Na segunda metade do nosso século, surgiram os chamados ‘direitos de terceira geração’, que trata-se dos direitos dos povos, ao desenvolvimento, a paz e ao meio ambiente.

Os direitos sociais, assim, não seriam considerados direitos naturais, como entendeu a ONU ao incluí-los no elenco dos direitos humanos.

Ambos discordam da leitura de Marshall do caso inglês e refutam a colocação dos direitos civis no começo: o Bill of Rights seria fruto de um processo político, de um luta política pelas liberdades individuais. O Alemão é primeiro alemão, depois cidadão, ao contrário do francês, que é primeiro cidadão, depois francês (Hermet, 1991). Contrapondo-se ao individualismo e ao contratualismo da cultura anglo-saxã, na cultura ibérica predominaria o todo sobre o indivíduo, fruto da visão tomista do Estado como promotor do bem comum (Morse, 1988). Mas, levada ao extremo, essa visão produziu uma concepção de política como assalto ao Estado, sem controle da sociedade. Morse parece aproximar-se da tradição cívica, que é muito diferente da tradição civil da modernidade, com o Estado garantindo os direitos individuais. A tradição cívica coloca-se mais do ponto de vista do Estado do que do Cidadão. Levada ao extremo, como em Esparta, a virtude do civismo chega a negar os direitos individuais. A combinação da ‘liberdade dos antigos’ – participação política do homem público – com a “liberdade dos modernos” – direitos individuais do homem privado, para usar a expressão de Benjamin Constant.

Teríamos ainda tipos opostos de cidadania: a cidadania militante X cidadania civil, e a cidadania participante X cidadania privada (Leca, 1986).

É uma tentativa de explicar o paradoxo da construção da cidadania numa

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