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COMISSÃO DE CORRETAGEM: É OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE OU DA CONSTRUTORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA

Por:   •  16/2/2018  •  Monografia  •  18.488 Palavras (74 Páginas)  •  245 Visualizações

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RAFAEL ARIUKUDO MARQUES

COMISSÃO DE CORRETAGEM: É OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE OU DA CONSTRUTORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA?

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LONDRNA

2014


RAFAEL ARIUKUDO MARQUES

COMISSÃO DE CORRETAGEM: É OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE OU DA CONSTRUTORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA?

Monografia apresentada ao Curso de Especialização Lato sensu como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina.

Orientador: Prof. Dr. Roberto Wagner Marquesi

LONDRINA

2014


RAFAEL ARIUKUDO MARQUES

COMISSÃO DE CORRETAGEM: É OBRIGAÇÃO DO ADQUIRENTE OU DA CONSTRUTORA DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA?

Monografia apresentada ao Curso de Especialização Lato sensu como requisito parcial à obtenção do grau de Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina.

COMISSÃO EXAMINADORA

______________________________________

Prof. Orientador Dr. Roberto Wagner Marquesi Universidade Estadual de Londrina

______________________________________

Prof. Componente da Banca

Universidade Estadual de Londrina

______________________________________

Prof. Componente da Banca

Universidade Estadual de Londrina

Londrina, 29 de agosto de 2014.


Dedico à minha família, em especial a minha esposa Ana Paula Barrufaldi Sitta e a meu filho Eduardo Sitta Marques pela inspiração.


MARQUES, Rafael Ariukudo. Comissão de Corretagem: É obrigação do adquirente ou da incorporadora de imóvel adquirido na planta? 2014. 58 fls. Monografia (Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil) – Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2014.

RESUMO

Este trabalho propõe uma análise crítica acerca da legalidade da transferência do pagamento da comissão de corretagem ao consumidor pessoa física, de imóvel adquirido na planta. Não há pretensão de esgotar a matéria. A cada dia surgem novas e mais criativas técnicas contratuais de transferir obrigações ao consumidor diante de sua vulnerabilidade técnica, jurídica, fática e informacional. Desta forma, quando necessário, conceitos específicos serão desenvolvidos de modo a permitir melhor entendimento da matéria àqueles que não estão habituados com essa prática comercial. Para tanto, será utilizado a metodologia lógico-dedutiva, delineado por um breve contexto histórico seguido pelas manifestações da doutrina e do conflito jurisprudencial existente.

Palavras Chaves: Consumidor Vulnerável. Direito Imobiliário. Nova Ordem Contratual. Abuso de Direito.  Insegurança Jurídica.


MARQUES, Rafael Ariukudo. BROKERAGE COMMISSION: It OBLIGATION OF BUYER OR BUILDER OF PROPERTY PURCHASED ON PLANT? 2014. 58 pgs. Completion of course work (Specialization in Civil Law and Civil Procedure) - State University of Londrina, Londrina, 2014.

ABSTRACT

This paper proposes a critical analysis of the legality of the transfer of the payment of brokerage commission to the individual consumer, the property acquired in the plant. There pretend to exhaust the subject. Every day brings new and creative techniques to transfer contractual obligations to consumers on its technical, legal, factual and informational vulnerability. Thus, when necessary, specific concepts will be developed to allow better understanding of matter for those who are not accustomed to this business practice. For both, the logical-deductive methodology, outlined by a brief historical context followed by demonstrations of doctrine and jurisprudence existing conflict will be used.

Keywords: Vulnerable consumers. Real Estate Law. New Contract Order. Abuse of law. Legal insecurity.


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        7

2 CONSUMIDOR NECESSITADO, ESTÁVEL E INVESTIDOR        9

2.1 Decisão Paradigmática e Teoria Crítica do Negócio Jurídico        17

2.1.1 Divergência dos Tribunais Pátrios sobre a Matéria        20

2.1.1.1 Posição do Superior Tribunal de Justiça        27

2.1.1.1.1 Exercício regular ou abuso de direito?        35

3 PRINCÍPIOS CLÁSSICOS E PÓS-MODERNOS         40

3.1 Princípio da Autonomia da Vontade        41

3.2 Princípio da Supremacia da Ordem Pública        42

3.3 Princípio do Consensualismo        43

3.4 Princípio da Relatividade dos Efeitos do Contrato        43

3.5 Princípio da Obrigatoriedade dos Contratos        44

3.6 Princípio da Boa-fé        45

3.7 Princípio da Função Social do Contrato        47

3.8 Princípio da Revisão dos Contratos ou da Onerisidade Excessiva        48

CONCLUSÃO        54

REFERÊNCIAS        56


1 INTRODUÇÃO    

Tem sido cada vez mais frequente a busca do Poder Judiciário por adquirentes de futuras unidades autônomas, em razão de uma série de ‘práticas abusivas’ e ‘cláusulas abusivas’, impostas no fornecimento de produtos e serviços.  

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