COMPARAÇÃO ENTRE A LEI E A RELIGIÃO: A PARTIR DE QUE MOMENTO DE FATO O FETO COMEÇA A TER VIDA?
Por: EDUARDA FIN AGOSTINI • 28/3/2022 • Artigo • 2.691 Palavras (11 Páginas) • 86 Visualizações
COMPARAÇÃO ENTRE A LEI E A RELIGIÃO: A PARTIR DE
QUE MOMENTO DE FATO O FETO COMEÇA A TER VIDA?
Eduarda Fin Agostini
Resumo: Este artigo discute argumentos de dois representantes – religião e a lei. Neste conflito, duas
formar distintas de pensar a questão do aborto, a primeira acredita na existência da vida humana a partir da
fecundação do óvulo e a segunda, argumenta e entende que o aborto pode e deve ser permitido em casos
excepcionais, além de se tratar de uma questão de saúde pública. Ambos os lados sendo representantes
legítimos de suas visões de mundo.
INTRODUÇÃO
O embate entre a legislação e a religião sobre o direito à vida, quando se trata do
aborto é uma das principais causas de discussões nos Tribunais Brasileiros, sejam eles
estaduais (Tribunais de Justiça) ou superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo
Tribunal).
A escrita do artigo justifica-se pela curiosidade em saber quais as principais
diferenças entre os argumentos trazidos pelas Leis e os argumentos trazidos pelas
religiões, neste caso, dando uma ênfase maior aos pontos que as religiões nos trazem para
que assim, possamos compreender melhor o pensamento e posicionamento dos mesmos
acerca do tema. O presente artigo não possui a finalidade de defender que o aborto deve
ser legal, ou em quais circunstâncias deve sê-lo mas, pretende analisar e comparar a atual
legislação brasileira sobre o aborto na vida e na religião sendo que, uma das questões
principais do aborto gira em torno da questão do início da vida humana, ou seja, sobre
qual seria o momento exato em que o embrião pode ser considerado um ser humano. A
religião defende que a vida humana começa a partir da fecundação do óvulo enquanto
que, para o Código Penal Brasileiro, o aborto é permitido em casos excepcionais.
A escrita do presente artigo acadêmico será baseada na revisão teórica sobre o
tema escolhido, além da observação em torno da relação do aborto com a jurisprudência
e com a religião. Tal artigo será dividido em quatro seções e quatro subseções.
2. ABORTO: UM TEMA POLÊMICO
O abortoé a conduta de interrupção de gravidez com a destruição do produto da
concepção, ou seja, do feto. Na área jurídica, pode-se dizer que a polêmica que envolve
o tema refere-se ao conflito entre dois direitos fundamentais: o direito da vida do feto e à
autonomia e liberdade da escolha da mulher. De acordo com a Organização Mundial da
Saúde (OMS), “o abortamento deve ser considerado como a interrupção voluntária ou
não da gravidez até a vigésima semana ou com um concepto pesando menos que 500
gramas”.
O aborto enquanto crime é uma opção legislativa que envolve valores morais,
políticos e religiosos portanto, torna-se comum a formação de divergentes grupos que se
mobilizam acerca destes valores e colocam em conflito os dois direitos fundamentais já
citados anteriormente. Para diversos países do mundo, a temática do aborto divide as
sociedades, havendo a polarização, ainda é um tema muito polêmico que desperta
discussões e opiniões fortes por parte de opositores e defensores, principalmente entre
grupos de pontos de vistas feministas e religioso.
No Brasil, a visão do aborto enquanto um problema de saúde pública ainda
encontra-se em discussão, embora alguns setores venham defendendo este
posicionamento utilizando-se de experiências vivenciadas por países que legalizaram a
sua prática. Em agosto de 2007 o ministro da saúde José Gomes Temporão reavivou o
debate público acerca do tema ao declarar que:
Portugal demorou doze anos entre um plebiscito e outro (para adotar a nova legislação).
A Europa inteira, com exceção da Irlanda, já tem legislação específica sobre essa questão.
É uma tendência mundial. (...) Se nós todos concordarmos que é problema de saúde
pública, o governo pode adotar medidas de planejamento (familiar), e é evidente que isso
vai reduzir o número de gravidez indesejada.
2.1. O aborto no Brasil
No Brasil, até o presente momento, o aborto é ilegal, a não ser em casos de estupro,
quando há risco para a mulher e em casos que o feto é anencéfalo1
, ou seja, em todos os
outros casos o aborto é considerado crime. Porém, o fato do aborto ser ilegal não impede
que o mesmo aconteça, já que, só em 2015, aproximadamente 500 mil mulheres
interromperam sua gestação ilegalmente no pais.
Adicionalmente, de acordo com a organização não governamental IPAS Brasil,
que trabalha pela garantia da saúde das mulheres, tem-se que:
Aplicando-se para os dados brasileiros do ano 2000 a metodologia proposta pelo Instituto
Alan Guttmacher para
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