CONCEITO DE DIREITO PENAL
Projeto de pesquisa: CONCEITO DE DIREITO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ana2003 • 26/8/2013 • Projeto de pesquisa • 4.757 Palavras (20 Páginas) • 601 Visualizações
NOTA SOBRE O AUTOR
JULIO FABBRINI MIRABETE é ex-Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, consultor, professor de Direito Penal e membro da Academia Paulista de Direito e do Instituto Manoel Pedro Pimentel, do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo.
MANUAL DE
DIREITO PENAL
EDITORA ATLAS S.A.Rua Conselheiro Nébias, 1384 (Campos Elísios)01203-904 São Paulo (SP)Tel.: (0_ _11) 221-9144 (PABX)www.atlasnet.com.br
DIREITO PENAL
Parte Geral
Arts. 1° a 120 do CP
Volume 1
170 Edição Revista e Atualizada até outubro de 2000
SÃO PAULO
EDITORA ATLAS S.A. - 2001
© 1985 by EDITORA ATLAS S.A.
ISBN 85-224-0582-4 (Obra completa)ISBN 85-224-2771-2 (vol. 1)Cromo de Capa: Agência KeystoneComposição: DIAGRAN - Assessoria Editorial e Produção Gráfica
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Mirabete, Julio Fabbrini,
Manual de direito penal / Julio Fabbrini Mirabete. 17. ed. São Paulo : Atlas, 2001.
Bibliografia.
Conteúdo: v. 1. Parte geral, Arts. 1° a 120 do CP, conforme Lei n° 7.209, de 11-07-84. 17. ed. rev. e atual. até outubro de 2000. - v. 2. Parte especial, Arts. 121 a 234 do CP, 17. ed. rev. e atual. até julho de 2000 - v. 3. Parte especial. Arts. 235 a 361 do CP, 15. ed. rev. e atual. até outubro de 2000.
ISBN 85-224-0582-4 (Obra completa) - ISBN 85-224-2771-2 (v. 1.)
95-0872 CDD-343
Índice para catálogo sistemático:1. Direito penal 343
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ABREVIATURAS
Revistas de Doutrina, jurisprudência e Pareceres
AJURIS: Revista da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul. DJU: Diário da Justiça. Imprensa Oficial da União.
FRANCESCHINI: Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, J.L.V. de Azevedo Franceschini, Leud.
FRANCESCHINI e MANOEL PEDRO: Jurisprudência Criminal do Tribunal de Alçada de São Paulo. José Luiz V. de Azevedo e Manoel Pedro Pimentel, Lex.
JSTJ: Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Tribunais Regionais Federais, Lex. JSTF: Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Lex.
JTJ: Jurisprudência do Tribunal de Justiça (antiga Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo)
J. Cat: Jurisprudência Catarinense.
JUS: Revista do Ministério Público de Minas Gerais.
JUSTITIA: Revista do Ministério Público de São Paulo e da Associação Paulista do Ministério Público.
JTACrSP: Julgados do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, Lex. JTAERGS: Julgados do Tribunal de Alçada do Estado do Rio Grande do Sul. JURISPENAL: Revista de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. RDP: Revista de Direito Penal. Borsói.
RJDTACRIM: Revista de Julgados e Doutrina do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. RJTJERGS: Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. RJTJESP: Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lex. RF: Revista Forense, Forense.
RSTJ: Revista do Superior Tribunal de Justiça.
RT: Revista dos Tribunais, Editora Revista dos Tribunais.
RTJ: Revista Trimestral de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
NOTAS EXPLICATIVAS
Destina-se o presente manual aos acadêmicos que pela primeira vez entram em contato com o Direito Penal e aos candidatos a concursos públicos em que essa matéria é obrigatória. Resultou ele da experiência de aulas e da solicitação de nosso alunos para a edição de um texto resumido do programa referente à Parte Geral do Código Penal que possibilitasse o posterior desenvolvimento do aprendizado em obras de maior fôlego.
Diante da generosa acolhida ao volume relativo à Parte Geral, ampliamos este modesto trabalho, fazendo publicar dois volumes a respeito da Parte Especial. Em decorrência da reforma penal, reescrevemos totalmente o volume 1 para analisar a Lei n° 7.209, de 11-7-1984.
Embora se tenha adotado na estrutura do crime a teoria finalista da ação, vencedora na doutrina e inspiradora das legislações modernas, segue a obra uma linha de exegese do direito positivo brasileiro.
A citação dos artigos, quando desacompanhados de referência à lei, refere-se ao Código Penal, sendo os demais estatutos legais indicados pelas iniciais: CC (Código Civil), CF (Constituição Federal), CPP (Código de Processo Penal) etc.
Ao nos referirmos à lei nova, em vista a Parte Geral do CP com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 7.209, de 11-7-1984, e ao mencionarmos a lei antiga, ou a lei anterior, a citação corresponde ao Código Penal (Decreto-lei n4 2.848, de 7-12-1940), com as modificações introduzidas até a edição da referida lei.
Pedem-se desde já desculpas pelas eventuais imperfeições do texto, aceitando-se com humildade as críticas que possam caber a este trabalho.
O AUTOR
1
INTRODUÇÃO
1.1 CONCEITO DE DIREITO PENAL 1.1.1 Nota introdutória
A vida em sociedade exige um complexo de normas disciplinadoras que estabeleça as regras indispensáveis ao convívio entre os indivíduos que a compõem. O conjunto dessas regras, denominado direito positivo, que deve ser obedecido
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