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CONCEITOS SOBRE A “LEI SECA”: AINDA É PRECISO CONSCIENTIZAR

Por:   •  30/10/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  881 Palavras (4 Páginas)  •  413 Visualizações

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CONCEITOS SOBRE A “LEI SECA”: AINDA É PRECISO CONSCIENTIZAR

GODOY, Lucas¹; PAZINATTO, Gabriele²; BETINI, Elidiane Ferreira³; ANDRADE, Gracielle Borges de4; SOUZA, Tania Rejane5.

¹ ² ³ 4 Acadêmicos do Curso de Direito (UNIGRAN)

5 Docente do Curso de Direito (UNIGRAN)

Resumo

Introdução: A Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, também chamada de “Lei Seca”, é notória pelo seu rigor no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas e foi aprovada com o intuito de diminuir os acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados. No entanto, a referida lei completa nove anos e, apesar das penas e multas aplicadas aos condutores que a infringem, muitas pessoas ainda não abandonaram a prática de beber e dirigir. Objetivo: Analisar e destacar o processo de conscientização dos condutores de veículos em relação à “Lei Seca”. Indaga-se sobre a efetividade dessa lei, e também sobre o posicionamento do Estado em relação às políticas públicas implantadas visando à conscientização daqueles que dirigem. Por fim, o questionamento sobre o uso do equipamento bafômetro referente à efetivação da Lei. Métodos: Para o seguinte trabalho realizou-se pesquisa bibliográfica. Resultados e Discussão: O artigo 165 da lei nº 11.705/2008 afirma que “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine a dependência é tido como infração gravíssima com penalidade de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses, podendo o condutor também sofrer medida administrativa, isto é, retenção do veículo até a apresentação do condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.” É certo que as estatísticas apontam que o número de mortes por acidente de trânsito, após a entrada em vigor da referida lei, diminuiu ao longo dos anos, porém poucas mudanças ocorreram no que se refere ao comportamento das pessoas. Todos os anos diversas campanhas de conscientização sobre o tema são lançadas e, com as mesmas, são divulgados dados que demonstram números altos de vidas que são ceifadas em função dos acidentes de trânsito, que envolvem direção e bebida. Arrisca-se dizer que é raro encontrar um condutor que não conheça a “Lei Seca”, mas há muito que se mudar no raciocínio daquele que crês não haver problemas em dirigir após ingerir bebida alcoólica. Alguns especialistas acreditam que mostrar o caminho é reger o comportamento e, em virtude disto as campanhas de segurança no trânsito obtiveram resultados significativos no mundo afora. Se educação é primazia em relação à repressão, faz-se necessário rever socialmente o conceito que os cidadãos têm a respeito do álcool, porém esta não é uma tarefa fácil. O uso da bebida alcoólica está culturalmente presente na vida do brasileiro e, é tida como uma das drogas lícitas consumidas no meio familiar. O álcool ganha poder de sedução por meio de propagandas direcionadas ao público jovem que o associam ao poder, conquista, belas companhias e velocidade. O consumo, ainda que em doses baixas, prejudica a visão noturna, a capacidade crítica e de respeito a normas e regras, como a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança e o respeito aos limites de velocidade impostos. Em relação às polêmicas sobre o uso do bafômetro, não demorou muito para os motoristas descobrirem o princípio constitucional da não autoincriminação. A legislação brasileira entende que nenhum cidadão é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por meio dessa possibilidade legal, criou-se o hábito da recusa ao teste do bafômetro, aparelho que detector de álcool no corpo. “Em outras palavras, não há Lei Seca no País e só é punido quem quer ou desconhece a lei”, diz o advogado Maurício Januzzi, porém a recusa tem suas consequências como, por exemplo: receber uma punição administrativa, mas não por ter dirigido sob a influência de álcool, e sim por não ter atendido à determinação da autoridade de trânsito. Apesar disso, o uso do bafômetro gera inúmeras polêmicas, visto que para muitos o equipamento é inconstitucional. Conclusão: Assim é possível dizer que, deveria bastar o fato de pais que perdem seus filhos, filhos que perdem os pais e muitas vezes famílias inteiras destruídas em função dos acidentes decorrentes da embriaguez ao volante, para que o cidadão brasileiro, após ingerir bebida alcoólica viesse a decidir não ser o “motorista da vez”, mas infelizmente não é assim que funciona. Neste sentido, a questão abordada neste artigo independe da fiscalização no trânsito. É claro que é de fundamental importância que a fiscalização ocorra e que os fiscais da segurança pública devem atuar a fim de impedir que condutores em condições de embriaguez, transitem nas vias públicas, mas precisamos destacar e rever a necessidade de renovação subjetiva na forma de pensar dos motoristas, a fim de que os mesmos se deleitem ao tomarem “cervejinhas e drinks”, contudo antes disto, decidam não colocar em risco a própria vida e de outras pessoas.

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