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CONSTITUCIONALIDADE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO USUÁRIO DE DROGAS

Por:   •  10/10/2016  •  Projeto de pesquisa  •  3.202 Palavras (13 Páginas)  •  219 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO

Departamento de Ciências Jurídicas – Instituto Multidisciplinar

(IN) CONSTITUCIONALIDADE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO USUÁRIO DE DROGAS

Nome do aluno: Rafhael Oliveira Veiga

Orientadora: Flávia Machado Cruz

Nova Iguaçu

Novembro de 2015.


(IN) CONSTITUCIONALIDADE DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO USUÁRIO DE DROGAS

RAFHAEL OLIVEIRA VEIGA

Projeto de Pesquisa do Curso de Direito do Instituto Multidisciplinar da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, apresentado como requisito parcial para aprovação na disciplina de Orientação e Preparo de Monografia I.  

Nova Iguaçu

Novembro de 2015.


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO         04

2 JUSTIFICATIVA        05

3 OBJETIVOS: GERAL E ESPECÍFICO        06

4 FUNDAMENTAÇÃO E REFERENCIAL TEÓRICO        06

5 METODOLOGIA        10

6 CRONOGRAMA        11

REFERÊNCIAS         13

1        INTRODUÇÃO

        

O presente projeto destina-se e tem por objetivo a análise do tema, das regras e dos parâmetros, com relação a (in) constitucionalidade da internação compulsória dos usuários de drogas, que serão empregados na abordagem e na utilização deste projeto, ou seja, o trabalho de conclusão do curso, o qual é requisito para aquisição do diploma de bacharel em Direito pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

O usuário e o dependente químico, que são frutos do uso abusivo de substancias psicoativas, é antes de mais nada, um problema social, de saúde pública, criminal e do narcotráfico que nos assola desde os primórdios das civilizações.

O trabalho de maneira geral nos permitir caminhar por meio da história, desde a idade média, e nos remete a atualidade, de como eram feitas as internações compulsórias antigamente e como são realizadas nos dias atuais. Também apresenta o progresso e a evolução da legislação brasileira a respeito da internação compulsória dos usuários de drogas que a partir do século XXI passaram a serem chamados de pessoas portadoras de transtornos mentais.

A responsabilidade recai sobre o Estado, esse deve assegurar os direitos fundamentais bem como, o princípio da dignidade humana nas hipóteses em que os dependentes químicos se encontrarem em um verdadeiro colapso, num estado de descontrole da situação e de incapacidade sobre si. O que gera um conflito entre a relação ao direito de liberdade e o direito à vida digna do dependente químico.

A droga pode ter consequências devastadoras não só para o indivíduo que faz uso dela, mas também para o seu âmbito social que lhe cerca. Dessa forma podemos entender a droga como, substâncias químicas sejam elas lícitas ou lícitas que ao entrarem em contato com nosso organismo provocam alterações nas suas funções físicas e psíquicas. Seu consumo, e uso de maneira desenfreada, pode acarretar em: tolerância; abstinência e comportamento compulsivo de consumo. E, portanto, podemos concluir que se refere a uma doença crônica, de maneira que seu tratamento deve ser realizado da mesma forma que os das demais enfermidades crônicas.

2        JUSTIFICATIVA

De acordo com dados da OBID – Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, a qual foi realizada uma pesquisa no ano de 2005, comprovou-se que aproximadamente 22,8 % da população brasileira em algum momento já tinha experimentado alguma substância química pelo menos uma vez durante a vida. A partir desse dado, podemos dizer que nos dias atuais, as populações modernas se deparam com um alarmante e vertiginoso crescimento de dependentes químicos, que vivem em uma situação de vida degradante nas ruas, provocando o aumento da criminalidade, e da insegurança, e que em grande parte dos fatos, são praticados por usuários e por dependentes com a intenção de saciar o seu vício. O usuário ou dependente que vem a ser internado compulsoriamente transcorre de um procedimento de deterioração pessoal, se privando também de sua autonomia como indivíduo por conta de sua enfermidade mental, que não o permite entender e compreender o modo inadaptável de seu estado. Tratando-se de um problema de saúde pública, a necessidade de uma atuação Estatal preventiva e repressiva mais efetiva é, de certo, necessária e importante para a recuperação desses dependentes químicos, permitindo que os seus direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana não lhes sejam infringidos.

Segue-se o apotegma de Raul de Mello Franco Junior (2008) ao dizer:

É certa a existência de casos que, no mosaico dos programas de reinserção social, exija a internação como o único ou último recurso para um tratamento eficaz.

Muitos são inaptos para aquilatar a própria dependência e a nocividade de seu comportamento e mesmo quando alcançam esse entendimento, não aceitam qualquer tipo de ajuda. Atribuem a ideia de intervenção alheia, mormente sob a forma de internação, a desvarios de quem a sugere. A insistência nesta tecla potencializa a agressividade dos dependentes e gera episódios agudos de crise. Paralelamente, a desorientação dos familiares desemboca, quase sempre, na resposta igualmente violenta (berço de grandes tragédias familiares), na omissão (o doente recebe o anátema de “caso perdido”) ou na busca desesperada pela internação compulsória, tábua de salvação idealizada para o dependente e demais pessoas que com ele convivem.

  Deve-se frisar que a medida supracitada deve ser manuseada e aplicada a cada caso individualmente, analisando as características peculiares do caso concreto com o respeitado e precisado acompanhamento multidisciplinar, em que se evitaria o tortuoso recolhimento destes indivíduos aos estabelecimentos inapropriados para tanto.

        

3        OBJETIVOS

        

        Objetivo geral:

        O estudo tem por objetivo analisar a proteção normativa, demonstrar as possibilidades jurídicas da internação compulsória como possibilidade de tratar à dependência química em implicação da defesa do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana tanto sob a ótica do direito interno como no direito internacional.

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