CONSTITUCIONALISMO
Por: maressamaressa • 13/11/2015 • Trabalho acadêmico • 4.063 Palavras (17 Páginas) • 217 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL
03/08/2015 – 2ª Feira
Sábados Letivos: 22/08, 19/09, 24/10, 21/11 12/12 – Sábados Letivos
27/08 – Prova Multidisciplinar (6,0)
14/09 – Trabalho em Sala – 10 Pontos (10)
28/09 a 05/10 – Semana de Provas – 20 Pontos
16/11 - Trabalho em Sala – 10 Pontos
01 a 14/12 – Semana de Provas – 40 Pontos
10 Pontos – ?
Bibliografia: Marcelo Novelino – Direito Constitucional
Pedro Lenza – Direito Constitucional Esquematizado
“A Constituição Federal está acima de todas as áreas do Direito”
1º Evento Histórico
1500 ⇨ Descobrimento
1530 ⇨ Colonização
1824 ⇨ Carta Imperial
1889 ⇨ Proclamação da República
1891 ⇨ Constituição
1934 ⇨ Getúlio Vargas
1937 ⇨ Constituição
1946 ⇨ Constituição
1969 ⇨ Golpe Militar
1969 ⇨ Constituição Federal
1988 ⇨ Constituição Vigente
Constitucionalismo
Em sentido amplo ⇨ Está relacionado à existência de uma constituição em um Estado. Em sentido estrito ⇨ O constitucionalismo costuma ser relacionado a duas ideias básicas, limitação de poder e garantia dos direitos.
Fazes do Constitucionalismo
- Constitucionalismo Antigo / da Antiguidade Era somente uma ideia do que é o constitucionalismo hoje. As constituições eram consuetudinárias, relativo aos costumes. (Ex. Estado Hebreu, Grécia, Roma e Inglaterra).
- Constitucionalismo Moderno Final do século XVIII até 2º Guerra Mundial. Surgimento das primeiras constituições escritas.
2.1) Constitucionalismo Liberal / Clássico
Final do século XVIII até 1º Guerra Mundial. Nascimento do direito de primeira dimensão, direito à liberdade. (Ex. Constituição Norte Americana 1787 e Constituição Francesa 1791).
2.2) Constitucionalismo Social 1º Guerra Mundial até 2º Guerra Mundial. Nascimento do direito de segunda dimensão, direito à liberdade mais direito a igualdade. (Ex. Constituição do México 1917 e Constituição de Weimar 1919).
3) Constitucionalismo Contemporâneo
Período pós 2º Guerra Mundial. Nascimento do direito de terceira dimensão, direito à liberdade mais direito a igualdade mais direito a fraternidade. A dignidade da pessoa humana passou a ser o valor constitucional supremo. O Estado existe para o indivíduo e não o indivíduo existe para o Estado
10/08/2015 – 2ª Feira
- Pós-moderno ou pós-positivismo
Pode ser considerado como um movimento do pós-modernismo. Dentre suas características principais, podem ser mencionadas positivação e concretização de um catálogo de direitos fundamentais, onipresença dos princípios e das regras, inovações hermenêuticas, densificação da força normativa do Estado e o desenvolvimento da justiça distributiva. Segue um modelo axiológico.
Constituição
Sentido Sociológico ⇨ A constituição segundo Lassale só seria legítima se representasse o efetivo poder social, seria então, a somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Sentido Político ⇨ A constituição segundo Carl Schmitt, em razão de ser a constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.
Sentido Material e Formal:
Material ⇨ Constitucional será aquela norma que define e trata das regras estruturais da sociedade e de seus alicerces fundamentais.
Formal ⇨ São aquelas normas introduzidas pelo poder soberano, por meio de um processo legislativo mais dificultoso, diferenciado e mais solene do que o das demais normas.
13/08/2015 – 5ª Feira
Doutrinas de Pedro Lenza
Conceitos de Constituição
Sentido Sociológico ⇨ Soma dos fatores reais da sociedade. Fatores reais de poder de uma sociedade. Depende dos contextos históricos da sociedade e de quem está no poder. Reflete os fatores de poder real da sociedade.
Sentido Político ⇨ Resultado do titular do poder político. Decisão de quem detém o poder político, faz a diferença se a constituição é outorgada ou promulgada (vontade popular).
Sentido Formal ⇨ Normas e regras que são formalmente constituídas (escritas).
Sentido Material ⇨ É materialmente constituição. Retratam aquilo que uma determinada sociedade em um momento histórico quer que exista em sua constituição. (Ex. Tratados internacionais sobre direitos humanos são normas materialmente constitucionais apesar de não estarem formalmente na constituição).
Sentido Jurídico ⇨ A concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no lógico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale a norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. Resumindo, para Kelsen, a Constituição é uma criação humana lógico jurídica. Serve como fundamento de todo o ordenamento jurídico.
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