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CONTESTAÇÃO A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Por:   •  14/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  451 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA DO TRABALHO DE UBERABA – MINAS GERAIS.

PROCESSO: 0011355-23.2016.5.03.0168

EGBERTO ALVES VILELA, brasileiro, maior, comerciante, portador do CPF 696.838.326-87, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Sacramento 833 - Bairro São Benedito, com endereço comercial sito à Rua Brasilino Sivieri, 620 – Leblon – Uberaba – MG – CEP: 38030-500, vem a presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista que lhe move Lazaro dos Reis Barbosa, apresentar sua CONTESTAÇÃO pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL

Diz o Reclamante que foi contratado pelo Reclamado na função de serviços gerais em 03 de março de 2015 sendo dispensado em 07 de janeiro de 2016, tendo como último e maior salário o valor de R$1.700,00, que não teve sua CTPS assinada, pleiteando o vinculo empregatício de tal período.

Informa ainda que, laborava acima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, sob condições adversas.

Pelo que pleiteia:

- Seja reconhecido o vinculo empregatício, anotação da CTPS do período de reclamado, multa do art. 467 CLT; FGTS e multa de 40%; férias proporcionais, mais 1/3 constitucional; hora extra; 13º proporcional; multa do art. 477, §8º da CLT; danos morais; vale refeição; folgas e feriados trabalhados; Adicional de insalubridade;Aviso Prévio.

Todavia, a reclamação não procede, segundo será demonstrado e provado nesta petição e no curso da lide.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Reclamado data vênia discorda das alegações insertas na inicial, impugnando especificamente, as pretensões discriminadas nos termos articulados que passa a aduzir:

O Reclamante foi contratado pelo Reclamado em 03 de março de 2015, para exercer a função de motorista, com remuneração fixa de R$1.700,00, porém após a sua admissão o Reclamado através de informações ficou sabendo que o mesmo não possuía habilitação, exigiu do mesmo que apresentasse o documento e este sempre esquivando dizendo que sua habilitação tinha vencido e sempre com desculpa que estava providenciado a renovação. Decorrido três meses o reclamante não apresentou o documento, o Reclamado deu oportunidade para que os mesmo permanecesse na empresa mais como ajudante de pátio, passando a receber mensalmente a importância de R$1.200,00.

Inverdade que o Reclamante laborou como serviços gerais, chapa, carregando e descarregando caminhões, estando em contato direito com lixo em geral e dejetos como fraudas sujas e restos de alimentos sem nenhum tipo de equipamento de proteção. Tendo ainda operado máquinas como prensa.

DA JORNADA DE TRABALHO

HORAS EXTRAS

Alega o Reclamante que, desde o início até o final de sua contratualidade, trabalhava das 07:30 às 17:30/22:00 de segunda a sexta, e aos sábados o horário era da 07:30 às 12:00 horas. Alega ainda o reclamante que laborou aos domingos e feriados.

Pleiteia assim, o pagamento de horas extras, sendo todas aquelas excedentes da oitava diária (de segunda a sexta-feira), e da quarta diária (aos sábados), com os adicionais legais/convencionais.

Impugna expressamente as alegações acima e os horários descritos na exordial, bem como os percentuais alegados, por serem totalmente irreais e abusivos.

Durante toda a contratualidade, o horário de trabalho padrão do Reclamante foi o seguinte:

De segunda a sexta, das 07:30 às 11:00 das 13:00 às 17:30 e aos sábados das 08:00 às 12:00.

Não laborava em domingos e feriados.

DO INTERVALO INTERJORNADA

Indevido tal pleito visto que o reclamante iniciava sua jornada de trabalho às 07:30 e encerava às 17:30, portanto era respeitado o descanso mínimo de 11 horas entre jornadas.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS PAGAS

O Reclamante recebeu como forma de pagamento, férias proporcionais na base de 10/12 avos no valor de R$1.000,00, bem como 1/3 das férias no valor de R$333,33 não restando qualquer débito com o Reclamante. (recibo e quitação de direito trabalhista em anexo).

DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

A simples alegação de

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