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CONTESTAÇÃO DIREITO DO TRABALHO

Por:   •  2/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.522 Palavras (27 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA      82ª       VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO / SP.

Processo n. º   0002368-26.2015.5.02.0082

                                         PROMPT SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA EPP, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da reclamação trabalhista promovida por MARCOS VINICIUS SILVA GARCIA, processo em epígrafe, com fulcro no artigo 847 da Consolidação das Leis do Trabalho, c.c os artigos 297 e seguintes do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente, à presença de vossa Excelência, apresentar sua

C O N T E S T A Ç Ã O

pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:

I – DA INICIAL

                                          Alega o Reclamante, em apertada síntese, que em 13/11/2015, foi contratado para iniciar as funções na tomadora da Reclamada, como PORTEIRO, mediante o salário de R$.1.112,00 (um mil e cento e doze reais), para laborar na jornada de 12X36 das 07:00 às 19:00 horas.

                                         Afirma que teve seu curriculum selecionado para entrevista em 11/11/2015 e que após avaliação do departamento de  recursos humanos foi informado que a vaga era de porteiro com início imediato, ao chegar na tomadora, foi informado que não servia para trabalhar no posto da portaria, tendo sido dispensado de forma grosseira e desrespeitosa.

                                         Está pleiteando reconhecimento vínculo empregatício com anotação na CTPS, indenização por dano moral, verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais mais um terço constitucional, 13º. Salario), FGTS + multa 40%, aplicação multas artigos 467 e 477 da CLT e seguro desemprego .

                                         Pleiteia os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios.

                                        No entanto, omitiu informações importantes, que carece a presente Reclamação Trabalhista de qualquer amparo fático e legal, de acordo com os fundamentos que a seguir passa-se a expor.

PRELIMINARMENTE

II - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL

                                         Apesar da causa de pedir fulcrar-se na no pedido de danos morais, porém, não foi exposto os fatos para sustentação do pedido, conforme podemos verificar pela petição inicial.

                                         O Reclamante não esclarece qual o dano moral sofrido, ficando impossibilitada a Reclamada de defender-se com perfeição.

                                         E, ainda, não houve a juntada da cópia da CTPS do Reclamante, sobre os registros de sua CTPS, após o registro cancelado. O que REQUER desde já.

                                        E conforme leciona o insigne mestre CALMON DE PASSOS:

“...ao lado da falta de pedido ou da causa de pedir, a Lei contempla com espécie de inépcia, a incompatibilidade ou desencontros entre a causa de pedir e o pedido.”

                                         Utilizando ainda o que preceitua o inciso I, parágrafo único, do artigo 295, do Código de Processo Civil:

“Art. 295... – Parágrafo único – Considerar-se inepta a petição inicial quando:

I – Lhe faltar o pedido ou a causa de pedir:

II – Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

                                         Assim, torna-se flagrante a inépcia da inicial, motivo pelo qual, e em face dos fundamentos aqui explanados, é que aguarda esta requerida, se digne V. Exa. em acolher a INÉPCIA DA PEÇA VESTIBULAR, julgando extinto o feito em relação a esta contestação, sem resolução do mérito, nos precisos termos do artigo 267, inciso I c/c o artigo 295, parágrafo único, inciso I e II, ambos do Código de Processo Civil Brasileiro.

NO MÉRITO

                                         Transposta as preliminares, o que se admite como simples argumento, melhor sorte não se reserva ao mérito da causa.

III - DO CONTRATO DE TRABALHO

                                         O Reclamante alega que após ter sido selecionado seu currículo foi entrevistado e aprovado para a vaga de porteiro, tendo atendido todos os requisitos para a vaga, no entanto, razão não lhe assiste.

                                        Importante salientar que o Reclamante não foi aprovado em todo o processo seletivo da Reclamada, pois ao contrário do alegado para efetivação da contratação o Reclamante deveria ser aprovado na segunda e última fase do processo, o qual consistia em entrevista com o supervisor da área.

                                         Para a contratação do Reclamante, como FUNCIONÁRIO, todos os requisitos e fases deveriam ser preenchidos, onde o Reclamante passou somente na primeira etapa do processo seletivo e, ao final da segunda fase seria encaminhado para entrega dos documentos exigidos para a efetivação da contratação.

                                        Assim como não houve a aprovação do candidato, ora Reclamante não há que se falar de “promessa de contratação”, haja vista, que os pré - requisitos para a contratação não foram preenchidos pelo Reclamante.

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