CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: pedroensslin • 18/5/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 969 Palavras (4 Páginas) • 239 Visualizações
EXIGENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ____ VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL/RS
Autos do Processo ____________________
PEDRAS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o numero...,com endereço na rua..., numero..., na cidade de .............; por seu procurador signatário firmado em documento anexo, ADVODADO , inscrito no OAB/.. sob o n.º ........, com escritório profissional na rua ...... nº, 457,município de ....-..., vem com a devida vênia propor perante Vossa Excelência, a seguinte:
CONTESTAÇÃO
Em face de ........., nos autos já qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
A inconsistência nos pedidos. Pois se demonstram equivocados e abusivos, visto que o acidente não ocorreu no relacionado ao contexto do trabalho da reclamante, como demonstra a documentação apresentada.
- DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante trabalhou sim de 05/05/2009 a 01/06/2013, na função de SERVIÇOS GERAIS, com remuneração de 678,00 (seiscentos e sessenta e oito reais), conforme copia da CTPS.
- DO ACIDENTE DE TRABALHO
O acidente ocorreu como mencionado no dia 04/09/2012, mas o reclamante se equivocou em dizer que foi nas dependências da empresa como demonstra horário do prontuário médico do hospital (em anexo). Sendo que a reclamado não tem jornada se serviço noturno.
O verdadeiro acidente foi uma queda de motocicleta como comprovam testemunhas (rol em anexo). No entanto a dita fratura no braço esquerdo e dois dedos da mão direita não passaram de leves escoriações, decorrentes da queda com a referida motocicleta. Já o referido corte na perna esquerda, realmente foi mais profundo, contudo decorreu da quebra das garrafas de cerveja que a reclamante carrega numa sacola pendurada no lado esquerdo da direção da motocicleta. Ocorreu a intervenção cirúrgica no tornozelo para retirada de um caco de vidro profundamente alojado no referido pela pressão entre o solo, a perna da reclamada, as garrafas e a motocicleta em queda.
A reclamada de boa fé e espontânea vontade prestou a assistência necessária e encaminhou a CAT tendo o reclamante percebido o devido auxílio-doença acidentário do INSS. O fez em boa-fé, não percebendo que na verdade não se tratava de acidente especificamente de trabalho.
Inclusive, arcou indiretamente com os custos da cirurgia mencionada, tendo adiantado o valor para a reclamante pagar os custos hospitalares extras, conforme comprovante de depósito bancário em anexo.
Quanto ao auxílio-doença acidentário ou auxilia-acidente, é devido pela previdência ao acidentado, sendo ele trabalhador devidamente segurado, independentemente de ter ocorrido o acidente em decorrência do trabalho ou não. Assim prevê a Lei 8213/91 no caput do seu dispositivo, vejamos:
“Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.” Grifa-se.
- DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Não é cabível a estabilidade, pois esta é reservada aos casos de acidente do trabalho. Vejamos o caput do dispositivo da Lei 8213/91:
“Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
Contudo o acidente em questão não teve qualquer relação com o vínculo empregatício, e portanto não resguarda ao reclamante os direitos pleiteados, especialmente ao da estabilidade provisória. Vejamos o caput de outro dispositivo da Lei 8213/91:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Grifa-se.
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