CONTESTAÇÃO A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: Juarez Silva • 4/6/2017 • Trabalho acadêmico • 682 Palavras (3 Páginas) • 635 Visualizações
EXCELENTISSIMO SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA -____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA ___
Processo n XXXXXXXX.
BANCO CONFIANÇA, devidamente qualificada nos autos, vem perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, procuração em anexo, com escritório profissional estabelecido à Rua ..., nº..., cidade ..., estado ..., CEP: ..., onde recebe notificações e intimações, apresentar CONTESTAÇÃO C/C RECONVENÇÃO com fundamento no artigo 847 da CLT , artigo 335 do CPC e art. 462 1 da CLT,que lhe move PAULO também já qualificado nos autos,pelos fatos e fundamentos de direito que a seguir passa a expor:
1 - SÍNTESE DA EXORDIAL
Em razão do contrato de trabalho o qual exercia cargo de Gerente Geral do Banco Confiança quando houve a rescisão por pedido de demissão, ajuíza o reclamante a presente ação, distribuída em 25/01/2017, sob o argumento de que lhes são devidas horas extras, onde pleiteia o pagamento de tais horas com adicional de 50% e seus reflexos.
2 - DAS PRELIMINARES DE MERITO
A presente Reclamação merece ser extinta sem resolução do mérito, pois não houve a juntada aos autos, quando do ajuizamento da ação, a procuração do patrono da reclamante, de modo que restou configurada irregularidade na representação processual , conforme art.337, IX do CPC.
Ante o exposto, requer a Reclamada que Vossa Excelência se digne decretar a extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485 do CPC.
3 - PREJUDICIAL DO MERITO- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
O Reclamante postula em sua reclamatória trabalhista ajuizada em 25 de janeiro de 2017 o pagamento de horas extras derivadas de todo o contrato laboral. Entretanto, conforme art. 7, X XIX, da C F/8, art. 11, I, da CL T e Súmula 308, I, do TST, a prescrição trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos , contados da data do ajuizamento da reclamação.
Portanto, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, no que tange as verbas pleiteadas anteriores aos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação ,qual seja 25/01/2017 a 25/01/2012.
.MERITO
5) DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante alega horas extras com adicional de 50 % e seus reflexos, no entanto tal pedido não merece prosperar, pois durante todo o período imprescrito o reclamante exerceu cargo de confiança, enquadrando-se nos termos do artigo 224, § 2.º, da CLT, bem como na excludente prevista no art. 62, II, da CLT e Súmula 102, II do TST Assim, não são devidas horas extras ,eis que ocupava o cargo de confiança
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