CONTESTAÇÃO A RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Por: 047.622.701-13 • 2/7/2020 • Trabalho acadêmico • 887 Palavras (4 Páginas) • 136 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA.VARA DO TRABALHO DE _______XXXXX
Processo Nº
_____________Inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Avenida , CEP: ; por seu representante legal, vem respeitosamente, perante V. Exa., por intermédio de sua procuradora abaixo subscrita, apresentar sua CONTESTAÇÃO à RECLAMATÓRIA TRABALHISTA que lhe move RECLAMANTE xxxxxxxxxxx; pelos fundamentos fáticos e jurídicos que a seguir passará a expender:
1 SÍNTESE PROCESSUAL.
A Reclamante alega em síntese que foi contratada pela Reclamada aos 03 de maio de 2019 para ocupar a função de doméstica cumprindo a jornada normal de labor, tendo como remuneração mensal o valor de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) e que não obteve registros pertinentes em sua CTPS. Além disso, aduz que a Reclamada a dispensou injustamente e de imediato, não recebendo as verbas rescisórias como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais mais 1/3. Nisso, pleiteia o reconhecimento do vínculo com data de admissão em 15/05/2019 e dispensa em 10/06/2019, com o cargo de doméstica, salário mensal de R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais). Além dos pagamentos de saldo salarial, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS mais multa de 40% e multa referente artigo 477 da CLT.
2 DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A realidade dos fatos é que inexistiu a relação de emprego alegada pela Reclamante no período de 03/05/2019 à 10/06/2019, justamente porque, a Reclamante não trabalhou na residência como empregada doméstica, diferente do que alega. A relação estabelecida entre as partes não era de cunho empregatício, tendo em vista que a Reclamante fazia diárias duas vezes por semana, tornando-se então diarista. Cumpre destacar que a Reclamante nunca foi contratada como empregada para exercer a função de doméstica. Na verdade, a Reclamante era verdadeira prestadora de serviços, trabalhando de maneira autônoma e desse modo não sofria qualquer controle de jornada por parte da Reclamada.
Assim, como a Requerida não contratou a Requerente como empregada doméstica, também não fora pactuado valor mensal de salário em R$ 1.300,00(um mil e trezentos reais), pois na verdade a Requerente recebia pelo dia trabalhado já que realizava diárias. Como prova de que a Reclamante nunca exerceu função de empregada doméstica, pode-se expor os dias em que a mesma laborou na residência da Requerida: 06/05/2019; 09/05/2019; 13/05/2019; 31/05/2019; 03/06/2019 e 05/06/2019.
Conforme a lei Complementar 150, 1º de Junho de 2015, Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
3 DO DIREITO
A reclamatória não procede.
A reclamante prestou serviços para a reclamada por um breve período na qualidade de diarista, comparecendo, por vezes, dois dias na semana. Nada mais do que isso. Por isso, o recebimento dos valores referentes a diárias conforme apontado na inicial.
Refuta-se, de igual forma, a jornada apontada. A reclamante quando ia trabalhava na jornada de uma diarista executando serviços de limpeza e serviços gerais, jamais ultrapassando a jornada legal.
Nos termos dos art. 2º e 3º da CLT, a relação de emprego é espécie de relação de trabalho, de natureza contratual, em que o empregado presta trabalho (obrigação de fazer) subordinado, pessoal, não eventual e essencial à consecução dos fins do empreendimento.
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