CONTESTAÇÃO TRABALHISTA
Por: laarii1993 • 28/3/2016 • Trabalho acadêmico • 850 Palavras (4 Páginas) • 515 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP.
Processo nº XXXXXXXX
EUSTÁQUIO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 000000000/0001-00 residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Faria Lima, Nº 371, Bairro Centro, na cidade de São José do Rio Preto - SP, CEP 15.180-360, vem a sempre digna e Honrada presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado .... (Instrumento de Mandato em anexo – doc.01), interpor CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC, conforme razões que passa expor a seguir:
DA REALIDADE DOS FATOS:
- O requerente que fora admitido em 10 de Dezembro de 1999;
- No dia 09 de Dezembro de 2001, o requerente foi demitido por iniciativa da empresa, sem justa causa;
- No acerto de contas entre as verbas rescisórias e a dívida do empregado, chegou-se à conclusão de que Agenor não teria nada à receber, por conta de uma indenização a que fora condenado por danos causados à empresa por dolo;
- O requerente propôs reclamação trabalhista pretendendo receber o aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13 o salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego.
Não concordamos com os argumentos da reclamante, pois sua dívida com o empregador correspondente à indenização, é maior que suas verbas rescisórias do vínculo empregatício.
DOS DIREITOS:
1 Das Preliminares
Pugna a reclamante direitos trabalhistas em face de Eustáquio:
Ocorre que, com o acerto das verbas rescisórias do vínculo empregatício de Agenor com relação à empresa de Eustáquio, não é coerente o pagamento do aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13° salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego. O requerente saiu da empresa com dívidas, estas que foram sanadas com o que havia de pagamento para o requerente.
2 Da Inépcia da Inicial
Em analise aprofundada da peça vestibular, “data vênia”os nobres colegas “ex adversos”, não merece prosperar a presente ação, já que, na petição inicial não há causa de pedir para fundamentar os pedidos de Aviso prévio, 13º salário proporcional e férias;
O art. 295, Inciso I do Código de processo civil determina que a petição inicial será indeferida, quando esta for inepta;
Já o Inciso I do parágrafo único do art. 295 esclarece que:
“Art. 295. (...)
Parágrafo Único: Considera-se inepta a petição inicial quando;
I – Lhe faltar pedido ou causa de pedir; ”
Douto Magistrado, a defesa não vislumbra na peça inicial, fundamentos cristalinos que justifiquem pedidos referentes ao 13º proporcional, direito de férias e aviso prévio;
O TRT-19 pronunciou decisão que elucida muito bem a situação dos autos, se não vejamos:
INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CPC. Constatando-se que a pretensão do empregado se apresenta destituída de causa de pedir, deve ser declarada sua inépcia e extinto o feito sem resolução do mérito, relativamente aos títulos alcançados pela imperfeita postulação.(TRT-19 - RO: 20260200806219000 AL 20260.2008.062.19.00-0, Relator: Pedro Inácio, Data de Publicação: 29/03/2011)(Grifo Nosso)
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