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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  28/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  850 Palavras (4 Páginas)  •  520 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP.

Processo nº XXXXXXXX

EUSTÁQUIO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 000000000/0001-00 residente e domiciliado na Rua Brigadeiro Faria Lima, Nº 371, Bairro Centro, na cidade de São José do Rio Preto - SP, CEP 15.180-360, vem a sempre digna e Honrada presença de Vossa Excelência, por seu procurador e advogado .... (Instrumento de Mandato em anexo – doc.01), interpor CONTESTAÇÃO, com fundamento no art. 300 e seguintes do CPC, conforme razões que passa expor a seguir:

 DA REALIDADE DOS FATOS:

  1. O requerente que fora admitido em 10 de Dezembro de 1999;

  1. No dia 09 de Dezembro de 2001, o requerente foi demitido por iniciativa da empresa, sem justa causa;
  2. No acerto de contas entre as verbas rescisórias e a dívida do empregado, chegou-se à conclusão de que Agenor não teria nada à receber, por conta de uma indenização a que fora condenado por danos causados à empresa por dolo;
  1. O requerente propôs reclamação trabalhista pretendendo receber o aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13 o salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego.

      

Não concordamos com os argumentos da reclamante, pois sua dívida com o empregador correspondente à indenização, é maior que suas verbas rescisórias do vínculo empregatício.

DOS DIREITOS:

1        Das Preliminares

Pugna a reclamante direitos trabalhistas em face de Eustáquio:

Ocorre que, com o acerto das verbas rescisórias do vínculo empregatício de Agenor com relação à empresa de Eustáquio, não é coerente o pagamento do aviso prévio, as últimas férias vencidas acrescidas da gratificação de 1/3, o 13° salário proporcional, além dos depósitos do FGTS com a multa de 40% e o seguro desemprego. O requerente saiu da empresa com dívidas, estas que foram sanadas com o que havia de pagamento para o requerente.

2        Da Inépcia da Inicial

Em analise aprofundada da peça vestibular, “data vênia”os nobres colegas “ex adversos”, não merece prosperar a presente ação, já que, na petição inicial não há causa de pedir para fundamentar os pedidos de Aviso prévio, 13º salário proporcional e férias;

O art. 295, Inciso I do Código de processo civil determina que a petição inicial será indeferida, quando esta for inepta;

Já o Inciso I do parágrafo único do art. 295 esclarece que:

           “Art. 295. (...)

     Parágrafo Único: Considera-se inepta a petição inicial quando;

        

             I – Lhe faltar pedido ou causa de pedir; ”

   

Douto Magistrado, a defesa não vislumbra na peça inicial, fundamentos cristalinos que justifiquem pedidos referentes ao 13º proporcional, direito de férias e aviso prévio;

O TRT-19 pronunciou decisão que elucida muito bem a situação dos autos, se não vejamos:

INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. ART. 295, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO CPC. Constatando-se que a pretensão do empregado se apresenta destituída de causa de pedir, deve ser declarada sua inépcia e extinto o feito sem resolução do mérito, relativamente aos títulos alcançados pela imperfeita postulação.(TRT-19 - RO: 20260200806219000 AL 20260.2008.062.19.00-0, Relator: Pedro Inácio, Data de Publicação: 29/03/2011)(Grifo Nosso)

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