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CONTESTAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  29/7/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.206 Palavras (25 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA-PI

AUTOS Nº ___

MEMPHIS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ___, com sede na Rua ___, n.º___, Bairro___, Cidade de Teresina-PI, CEP___, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora conforme procuração em anexo - doc. 01, com escritório profissional sito à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade de Teresina-PI, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por GOLIAS TRAJANO, nacionalidade ___, estado civil ___, profissão ___, RG n°___, CPF n°___, nascido na data de___, com CTPS n°___ e serie, nome da mãe___, residente e domiciliado na rua___, n°___, bairro___, cidade de Teresina-PI, CEP___, consubstanciado nos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DO MÉRITO

  1. SÍNTESE

Alega o Substituído que prestava serviços para a Requerida, na função de podador de árvores, tendo sido admitido em 16 de agosto de 2014, e que à época do acidente a equipe que o acompanhava não desligou a energia da rede elétrica, fazendo com que o acidente ocorresse acarretando a amputação de uma das pernas do Substituído;

Que a responsabilidade pelo acidente de trabalho sofrido é da Requerida, por não ter realizado nenhum treinamento nos empregados da equipe com quem o Substituído estava efetuando suas atividades no momento do acidente, além de não atender a várias exigências básicas estabelecidas em Normas Regulamentadoras para a realização de trabalhos em linhas energizadas;

Que a Requerida prejudicou o Substituído deixando de anotar a remuneração real em sua CTPS, sendo suas férias e décimos terceiros salários baseados em apenas um salário mínimo, o mesmo ocorrendo com os depósitos efetuados para o FGTS e com os recolhimentos efetuados para a Previdência Social;

Que a empresa ELETROPIAUÍ S/A é corresponsável, senão solidária, no mínimo subsidiária, pelo acidente sofrido pelo Substituído, pois a atividade realizada pela requerida constitui atividade-fim daquela estatal, que nunca realizou nenhuma vigilância e/ou fiscalização na execução do contrato pela sua contratada, notadamente quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas;

Tais alegações ensejaram ao Autor, através de Substituto processual, formular os pedidos consignados na exordial. Entretanto, por mais lamentável que tenha sido o acidente ocorrido, o Autor falta e desvirtua a verdade dos fatos. A verdade é uma só e restará sobejamente comprovada no decorrer da lide.

  1. DOS FATOS

O Autor, de fato iniciou seus trabalhos para a Requerida em 16 de agosto de 2014, para exercer a função de podador de árvores. A citada empresa mantém contrato de prestação de serviços com a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica para os consumidores de todo o Estado do Piauí, a estatal ELETROPIAUÍ S/A. O citado contrato tem como objeto a prestação de serviços de manutenção e reparos de linhas energizadas e a poda de árvores para eliminação dos galhos que interferem nas redes elétricas.

Assim, o Autor foi designado pela Requerida para exercer suas funções num dos seus caminhões equipados para a realização de poda de árvores a serviço da ELETROPIAUÍ S/A. Em 14 de novembro de 2015, data do acidente, o Autor realizava suas atividades corriqueiras juntamente com a equipe designada, quando um galho de uma das árvores que era podada pelo Autor, caiu sobre um dos fios da rede elétrica, rompendo-o, atingindo assim, o Autor.

Ocorre que a equipe designada para realizar tal atividade, da qual o Autor fazia parte, não realizou o corte de energia da rede elétrica do local, função essencial de segurança, ocasionando assim, o choque elétrico sofrido pelo Autor, que embora não lhe tenha tirado a vida, lhe ocasionou a amputação da perna direita, além de danos irreversíveis no sistema nervoso.

Nesse sentido, verifica-se que o Autor sem tomar as devidas cautelas e sem comunicar o encarregado do corte de energia elétrica da equipe, resolveu podar a árvore sem a verificação devida do corte de energia elétrica, sofrendo o referido acidente.

Cabe ressaltar que o caminhão fornecido pela requerida para a realização das podas das árvores, bem como a equipe designada para acompanhar tal atividade, possuem todos os equipamentos de segurança exigidos, a fim de evitar acidentes em quem os manuseia.

Assim, depreende-se que o episódio ocorreu por total falta de atenção tanto do Autor, quanto da equipe que o acompanhava, por exclusiva culpa destes, vez que foram desatentos. O Autor por não verificar se o corte da rede elétrica tinha sido efetuado, e a equipe por não realizar a tal ação, típica de sua função, deixando de utilizar, ainda, os equipamentos de segurança fornecidos pela empresa.

Improcede a alegação do Substituído, de que a Requerida é a responsável pelo acidente por não ter realizado treinamento na equipe, uma vez que esta sempre foi suficientemente treinada, tanto que já realizava tais procedimentos há vários anos, inclusive o próprio Autor, que realizava suas atividades há mais de um ano, tempo suficientemente para comprovar habilitação necessária e pleno conhecimento dos riscos, manuseios e cautelas exigidas que devem ser atentamente observadas e adotadas para a eficiente realização de tal função com a devida segurança aos que a realizam.

Ademais, por ocasião do acidente o autor foi encaminhado imediatamente ao hospital onde recebeu o devido atendimento de primeiros socorros por parte da Requerida, além de ter recebido o suporte adequado quanto ao encaminhamento do pedido de auxílio doença junto ao INSS.

  1. DA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR

Conforme o descrito anteriormente, o acidente ocorreu por total falta de atenção do Autor e da equipe que o acompanhava, ou seja, por exclusiva culpa destes, uma vez que foram desatentos deixando de verificar se o corte de energia da rede elétrica tinha sido realizado a contento, procedimento obrigatório e fundamental para a segurança dos funcionários, além do fato do empregado não se utilizar dos equipamentos de segurança individuais fornecidos pela Requerida, no momento do ocorrido.

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