CONTESTAÇÃO VERBAS RESCISÓRIAS
Por: Lis Nunes • 16/11/2016 • Dissertação • 2.246 Palavras (9 Páginas) • 1.081 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA _º VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE XXXXX - xxxx.
PROCESSO:
xxxxxxxxx, já qualificada nos autos da presente Reclamatória Trabalhista acima indicada, movida pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxx, através de seus advogados, vem respeitosamente, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
O que faz aduzindo as seguintes razões de fato e de direito que passar expor:
SÍNTESE DA INICIAL
Disserta inicialmente que foi contratado pela Reclamada função de almoxarife em 15/06/2016, e com quase um ano de trabalho foi demitido, por iniciativa do empregador.
Aduz que as verbas rescisórias lhe foram pagas fora do prazo, requer a baixa da CTPS, o pagamento das verbas rescisórias, FGTS e multa de 40%.
Requer a aplicação da multa do artigo 467 e 477 da CLT, bem como a condenação da reclamada ao pagamento de dano moral e material pela contratação de advogado.
Estes são os fatos trazidos pela Exordial, contudo não devem prosperar, como bem será visto adiante.
DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante pleiteia o benefício da justiça gratuita, ocorre que na Justiça do Trabalho os requisitos para a assistência judiciária são aqueles previstos no artigo 14 da Lei nº 5.584/70, sendo que tais requisitos estão ausentes no presente caso, uma vez que o Reclamante não está assistido por sindicato.
Ocorre Excelência, o Reclamante utiliza-se no momento, caso seja concedido tal pedido, furtar se de recolher custas referentes ao processo, que ora pede a condenação da reclamada. Se fosse o caso de justo e perfeito pedido, poderia sim suportar e arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
E sendo assim, razão não há para que seja ele beneficiado, nos termos da Lei nº 1060/50, 5.84/70, 7.115/83, 7.510/86 e o Art. 790, § 3º da CLT.
Pelo Exposto Requer indeferimento do pedido.
DA REALIDADE FÁTICA – ADMISSÃO,DEMISSÃO
O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 15/06/2015 para exercer a função de almoxarife, pelo que se faz provar pelas folhas de pontos e contracheques em anexo, devidamente assinada pelo obreiro.
Em 13/06/2016 o Reclamante foi comunicado de sua demissão - por iniciativa do empregador.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Levando em consideração ao principio da boa-fé, verifica-se que o termo de quitação da rescisão do contrato de trabalho, está devidamente assinado. Comprovando assim que o reclamante recebeu corretamente o pagamento de suas verbas rescisórias.
Sendo pagos tanto o saldo de salário, quanto o aviso prévio trabalhado, férias + 1/3 vencidas e proporcionais, 13º salario, conforme o recibo de termo de quitação, devidamente assinado pelo reclamante.
Pelo exposto requer a improcedência do pedido.
DA MULTA DO 467
Pleiteia, o pagamento da multa do 467 da CLT, conforme restará comprovado ao final a reclamada pagou devidamente as verbas rescisórias do obreiro, pelo que se faz provar pela documentação em anexo.
Pugnasse pela improcedência do pedido.
DO FGTS E MULTA DE 40%
Os depósitos mensais do FGTS foram devidamente depositados, bem como a multa de 40% foi devidamente paga, não existindo nenhum valor a receber, sendo descabida a pretensão, já que no momento da homologação lhe foi entregues as guias para levantamento do FGTS e a multa de 40%, conforme se faz provar pelo próprio extrato juntando pelo reclamante.
Diante todo o exposto, requer-se seja julgado improcedente o pedido de pagamento de diferenças de FGTS e Multa de 40%, vez que já devidamente pagos e quitados, conforme demonstram comprovantes em anexo.
COMPENSAÇÃO
“Ad Cautelam”, caso Vossa Excelência entenda devida alguma verba à parte autora, requer-se seja observada a devida compensação dos valores efetivamente pagos, a qualquer título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante.
DO DANO MORAL
Pleiteia o reclamante a indenização a título de dano moral, sob a alegação que o obreiro foi dispensando sem justa causa e não recebeu todas as suas verbas, pugna pela condenação da reclamada no importes de R$10.000,00.
A reclamada vem cumprindo integralmente suas obrigações com os seus funcionários. Conforme documentação em anexo, a reclamada adotou todos os meios disponíveis para garantir condições dignas de trabalho para seus funcionários.
Sempre honrando com seus compromissos, visando cumprir integralmente com os direitos e deveres trabalhista e constitucional.
O dano moral, na concepção doutrinária, corresponde a todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária, isto é, são lesões causadas por terceiros, estranhas ao patrimônio, de difícil mensuração pecuniária.
Mesmo a Reclamada estando ciente de que não agiu de forma ilícita, sendo, portando, ilegítima a pretensão do Reclamante, ainda assim, em atenção ao princípio da eventualidade, merece destaque alguns apontamentos sobre o suposto dano moral vivido pelo Reclamante.
Como é sabido, para que ocorra indenização deve ser demonstrada de forma inequívoca a ocorrência do dano, o que não acontece no presente caso.
Acerca de danos morais, convém destacar a lição do professor Sérgio Cavalieri Filho na obra Programa de Responsabilidade Civil, Ed. Malheiros, 1ª ed., p. 76/77: “
“... Só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento e humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico
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