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CONTRATOS E SUAS CLÁUSULAS ABUSIVAS: O QUE A LITERATURA DISCUTE SOBRE O TEMA

Por:   •  2/8/2015  •  Artigo  •  3.617 Palavras (15 Páginas)  •  277 Visualizações

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CONTRATOS E SUAS CLÁUSULAS ABUSIVAS: O QUE A LITERATURA DISCUTE SOBRE O TEMA

Thauana Monielly Costa Magalhães[1]

Roberta Cristina de Oliveira Miudo1

Janiele Lopes dos Santos1

Deborah Marques[2]

RESUMO

Os contratos são hoje uma necessidade básica da maioria das transações comerciais e estão presentes com a finalidade garantir os direitos e deveres, tanto da parte consumidora quanto da parte fornecedora. Porém em alguns casos a presença de cláusulas tidas como abusivas podem fazer com que uma das partes seja prejudicada com a assinatura do mesmo. Objetiva-se com esse estudo, portanto, conhecer as discussões travadas pela literatura a cerca dos contratos e suas cláusulas abusivas, bem como o resultado dessas lutas travadas em prol do direito do consumidor. O estudo é do tipo bibliográfico descritivo com abordagem qualitativa. Os resultados apontam que muitos foram os avanços nessa perspectiva, mais que ainda se faz necessário que o consumidor se muna de artifícios para que sejam válidos todos os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

ABSTRACT

Contracts are now a basic need of most commercial transactions and are present in order to ensure the rights and duties of both the consumer as part of the providing Party. But in some cases the presence of clauses perceived as unfair can make a party may be prejudiced by the signature. Objective with this study, therefore, know the discussions in the literature about the contracts and their abusive clauses, as well as the outcome of these struggles in favor of consumer law. The study is descriptive literature with qualitative approach. The results show that there have been many advances in this perspective, even more than it is necessary that the consumer muna artifices for all rights guaranteed by the Code of Consumer Protection are valid.

1 INTRODUÇÃO

        As evoluções comerciais tão necessárias ao longo do tempo foram exigindo cada vez instrumentos que pudessem facilitar o processo. A princípio esses instrumentos surgiram como forma de garantir algum benefício ao fornecedor, porém muitas vezes o que era considerado benefício ao fornecedor poderia comprometer o status do consumidor.

        Os contratos surgiram como um desses instrumentos criados para as negociações. Nele ambas as partes assinavam um documento onde constavam os direitos e deveres de cada parte que seriam garantidos e validados mediante reconhecimento jurídico. Esse contrato era previamente elaborado pelo fornecedor, que era o responsável pela redação do mesmo e posteriormente chegava às mãos do consumidor para que fosse assinado. Raramente o conteúdo desse contrato era lido ou discutido pelas partes, o que com o tempo deu lugar a inserção de alguns abusos por parte do fornecedor que queria a todo custo ser beneficiado de alguma forma com a assinatura do mesmo.

        A inserção desses abusos deu origem às cláusulas abusivas que só eram percebidas nas maiorias das vezes quando os contratos já haviam sido assinados e dessa forma, nenhum direito poderia ser requerido por parte do consumidor uma vez que no momento em que assinava o contrato o consumidor se comprometia a cumprir tudo que nele havia sido acordado.

        Com o tempo, essas cláusulas deixaram de passar despercebidas aos olhos do consumidor, que se viram diante de um impasse na hora de adquirir algum bem, pois o contrato já era um documento obrigatório, então como garantir que esse contrato que lhe daria direito a aquisição do bem não lhe traria futuramente nenhum dano? Nessa perspectiva foi que a luta pela defesa desse consumidor começou a ser travada e que providências começaram a ser tomadas para que fossem vedadas todas e quaisquer cláusulas onerosas. Com base nisso é o que o presente estudo tem como objetivo conhecer as discussões travadas pela literatura a cerca dos contratos e suas cláusulas abusivas, bem como o resultado dessas lutas travadas em prol do direito do consumidor.

2 PROCESSO METODOLÓGICO

        O presente estudo foi produzido e elaborado através de revisão bibliográfica, realizada a partir de material didático impresso (livros) disponível no acervo bibliotecário da Faculdade Guanambi, da base de dados do Scientific Electronic Library Online (SCIELO) e outras fontes do dia 18 de abril até o dia 20 de abril de 2014. A seleção dos artigos foi realizada seguindo os critérios de inclusão: a) terem sidos publicados no período de 2009 a 2014; b) estarem escritos na língua portuguesa; c) abordar temas relacionados à contratos, cláusulas abusivas e o Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, foram excluídos os artigos que não preencheram tais critérios. Através da busca online, foram encontrados 4980 artigos com os seguintes descritores: “contratos”, “cláusulas abusivas” e “Código de Defesa do Consumidor”. Após o critério de inclusão e exclusão foram selecionados para o estudo 15 textos sendo: 10 artigos, 2 monografias, 1 tese de dissertação de mestrado e 2 revistas. A análise qualitativa foi realizada através da leitura na íntegra e da análise dos trabalhos encontrados e para contextualização, objetivou-se o estudo e a seleção minuciosa das ideias, conceitos e concepções dessas bibliografias, no intuito de aprimorar o diálogo mediante ao conhecimento prévio da proposta condizente ao estudo.

        Após o término desse processo fomentou-se a análise descritiva da pesquisa a fim de embasar teoricamente a proposto sobre os contratos de adesão e suas cláusulas abusivas.

3 CONTRATOS

        Antes que se aborde qualquer questão é necessário um conhecimento prévio a cerca do tema. Dessa forma, destacam-se alguns conceitos e discussões sobre o conceito de contrato, sua função e sobre o que discorre.

        O contrato é fruto do desenvolvimento econômico e da circulação de riquezas, que com o passar do tempo começou a permitir uma liberdade para contratar e para submeter os termos de contrato, elevando-o a ser uma condição de lei entre as partes, o que refletia na época ideia de igualdade entra as partes (RACHELE, 2011).

        Com o liberalismo, contrato passou a ser entendido como o reflexo do desenvolvimento do mercado de capitais que deveria funcionar de forma livre, sem que houvesse intervenção do Estado, sendo este uma espécie de negócio definido pela obrigatoriedade de no mínimo duas partes envolvidas, o que o caracterizava como um negócio jurídico bilateral ou plurilateral (PEIXOTO, 2009).

        Modenesi (2009) “compreende a função social do contrato como o fundamento para a tutela externa do crédito, i.e., para a responsabilização do terceiro interferente em relação contratual da qual tenha prévio conhecimento”. Roque (2010) chama tecnicamente de contrato “qualquer tipo de avença entre duas pessoas ou mais pessoas, em que uma delas assume uma prestação de qualquer natureza em favor da outra, a ser realizada em determinado momento e local”.

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