CONTROVÉRSIAS ACERCA DO ABORTO
Por: alicemagalhaes • 25/7/2021 • Monografia • 1.528 Palavras (7 Páginas) • 178 Visualizações
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo fazer uma análise sobre as dimensões do aborto de todas as espécies no Brasil, já que a interrupção voluntária da gravidez é proibida no Brasil, partindo da subordinação da mulher ao longo da história, dando também um breve relato sobre a história do aborto. Porém, pelo aborto não ser legalizado no Brasil, isso não quer dizer que não aconteça, acrescentando riscos ou até a morte de várias mulheres por essa clandestinidade. É de suma importância a avaliação do aborto legalizado, não só pela sua clandestinidade, mas também pelos direitos fundamentais adquiridos na Constituição Federal.
Na pesquisa, forneceremos dados e informações sobre o aborto ilegal no Brasil e seu histórico, o que é o aborto à luz do Código Penal, pesquisamos mediante livros e pesquisas científicas já publicadas e renomadas relacionadas ao tema.
Palavras-chave: Brasil; aborto; mulher; Constituição Federal, Código Penal.
Aqui no Brasil, a legislação Penal prevê o Aborto como crime, não permitindo a interrupção espontânea da vida intrauterina, punindo a gestante que provoca o aborto ou consente o médico a fazê-lo, o médico que o faz ou a terceira pessoa que provoca o aborto (artigo 124 a 128 do Código Penal Brasileiro). Não se pune o aborto provocado em casos de gravidez resultante de estupro ou quando há perigo de vida para a saúde da mãe ou do bebê. Há que se falar também da descriminalização do aborto em casos de feto anencéfalo, decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal.
A interrupção voluntária da gravidez é proibida no Brasil, salvo em situações excepcionais, como quando necessário para salvar a vida da gestante, ou quando a gravidez for decorrente de estupro. Contudo, isso não impede que o aborto seja uma prática corriqueira entre as mulheres, sendo sabido que, ao completar quarenta anos, mais de uma em cada cinco mulheres já realizou ao menos um aborto (DINIZ, 2010).
Por sua vez, a situação de clandestinidade em que esses abortos são realizados implica em um grande acréscimo de risco a um procedimento que, em circunstâncias legais, seria razoavelmente seguro (DINIZ, 2010). Dentre os problemas mais comuns, decorrentes de abortos clandestinos e inseguros, pode-se citar a perfuração de útero, hemorragia e infecção, os quais que podem acarretar em diversos tipos de prejuízos à saúde, inclusive sequelas e morte.
Tendo em vista esse contexto, já há algum tempo tem-se questionado a criminalização do aborto. Com efeito, não foram poucas as tentativas de descriminalização e legalização da interrupção voluntária da gravidez1. Todavia, nunca se obteve sucesso. Definitivamente, trata-se de uma questão bastante complexa, eis que envolve a vida humana e as nossas fortes e profundas convições sobre ela. Há quem defenda que a mulher possui o direito de optar por interromper ou não uma gravidez, afirmando que inclusive existiria um dever do Estado em garantir essa possibilidade de escolha, disponibilizando o procedimento através do Sistema Único de Saúde. De outro lado, existem aqueles que rechaçam qualquer alteração legislativa nesse sentido, sob o argumento de que isso seria incompatível como postulado constitucional da inviolabilidade da vida humana.
O assunto envolve diversos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, ressaltando-se os direitos à vida, à liberdade, à igualdade e à saúde. Outrossim, trata-se de um tema que abarca diversas outras áreas do conhecimento humano além da jurídica, tais quais a biologia, a filosofia, a sociologia, a medicina, a psicologia, entre outras, o que aumenta ainda mais a sua complexidade.
Com efeito, a situação atual não pode ser encarada como satisfatória do ponto de vista jurídico, tendo em vista o evidente descompasso entre a legislação restritiva e a realidade social. Outrossim, não obstante a complexidade da questão, enquanto instrumento de garantia dos direitos fundamentais, o direito não pode se furtar de dar a ela uma resposta. Diante desse contexto, é urgente a necessidade de (re)avaliação da interrupção voluntária da gravidez dentro do direito, tanto em relação à forma como ela é vista, quanto em relação à maneira como deve ela ser tratada.
A palavra aborto vem do latim ab-ortus, “ab” significa privação e “ortus”, nascimento, significando, assim, privação do nascimento.
A nossa herança cultural, desenvolvida através de inúmeras gerações, sempre nos condicionou a reagir depreciativamente em relação ao comportamento daqueles que agem fora dos padrões aceitos pela maioria da comunidade. (LARAIA, 2001, p.35)
Induzir o aborto é legalmente permitido no Brasil, desde que seja somente quando for necessário para salvar a vida da mulher ou quando a concepção ocorreu a partir de estupro. A pena para as mulheres que cometem o aborto ilegalmente varia de 1 a 10 anos de prisão, com a pena duplicada para aqueles que o praticam ou auxiliam (Código Penal Artigos 126 - 129, Decreto Lei Nº 2848 de 7 de dezembro e emendas em 1941 e 1969). No entanto, o aborto provocado é muito praticado no país. Pesquisas apontam que, entre 300.000 e 3,3 milhões de abortos ilegais são feitos a cada ano no Brasil.
A questão do aborto é sempre uma temática atual e polêmica, englobando vários aspectos subjetivos como a moral, costumes, religião, ética, família, questões econômicas, as leis, questões de escolha consigo mesma e questões sociais também. Toda a discussão deste trabalho gera em torno do aborto tido como crime na legislação penal brasileira, um meio muito utilizado no Brasil, segundo o site do Ministério da Saúde.
O tema é de relevante e suma importância, eis que, diariamente, acontecem
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