CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO
Seminário: CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: simonicagas • 2/6/2014 • Seminário • 209 Palavras (1 Páginas) • 264 Visualizações
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
O crime de peculato em sua categoria dolosa acontece quando o funcionário público se apropria ou concorre para a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Nesse caso a tipificação do crime é a mesma só que ocorre de forma culposa. O Funcionário público mesmo não tendo a intenção
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