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CRONOGRAMA PROCESSUAL

Por:   •  23/5/2016  •  Monografia  •  596 Palavras (3 Páginas)  •  248 Visualizações

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CRONOGRAMA PROCESSUAL CONFORME NOVO CPC

PETIÇÃO INICIAL

REQUISITOS: Arts. 287, 319

DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS: Art. 320

REQUERIMENTOS E PEDIDOS

a) o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC/2015;

b) a designação de audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 319VII, do CPC/2015;

c) a citação do requerido por meio postal, nos termos do art.246, inciso I, do CPC/2015[1];

d) Pedido liminar de Tutela de Provisória – Arts. 294/311

        - Tutela de urgência – Arts. 300/310

        - Tutela de evidencia – Art.311

“Liminarmente, a concessão do pedido de tutela provisória de urgência, com o fim de determinar ao réu que (...)”.

e) ao final, seja dado provimento a presente ação, no intuito de condenar o réu a (...);

f) seja o réu condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;

PEDIDOS: 322/329

Observar hipóteses:

- Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015

- Art. 330 (Indeferimento da inicial)

- Art. 332 (Improcedência do pedido liminar)

PROVAS: Arts 369/484

“Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelos documentos acostados à inicial, por testemunhas a serem arroladas em momento oportuno e novos documentos que se mostrarem necessários.”

VALOR DA CAUSA

VALOR DA CAUSA: Arts. 291/293

“Dá-se à causa o valor de....”

AUTOS CONCLUSOS – Juiz

a) REQUISITOS DA INICIAL

  • Juiz verificará se a petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, sob pena de indeferimento,
  • Se houver defeitos ou irregularidades: determina a emenda da inicial (Diligência) – art. 321 (prazo de 15 dias)

NÃO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA

  • INDEFERIMENTO DA INICIAL – Art. 330.
  • Autor poderá apelar (prazo de 5 dias) – Art. 331.

        RETRATAÇÃO DO JUIZ: Em razão da apelação o juiz poderá retratar-se.

  • Procede-se a citação do réu

ou

JUIZ NÃO SE RETRATA

  • Citação do réu para responder ao recurso = réu oferece as contrarrazões de apelação – Art. 331, § 1º.

JUIZ AINDA PODE:

...

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