CURSO DE DIREITO DIREITO AMBIENTAL
Por: nandarizzo • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 3.590 Palavras (15 Páginas) • 344 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA FACISA-
CURSO DE DIREITO
DIREITO AMBIENTAL
Belo Horizonte
2014
DIREITO AMBIENTAL
Trabalho apresentado como requisito à obtenção de nota na disciplina Direito Ambiental, ministrada pela Professora Maraluce do Curso de direito do Centro Universitário Newton Paiva.
Belo Horizonte
2014
INTRODUÇÃO
A palavra solo pode ter diversos significados dependendo assim da visão em que é empregada. No ponto de vista técnico solo é visto como a pele da Terra, um corpo de material inconsolidado, que recobre a superfície emersa terrestre, entre a litosfera e a atmosfera,constituídos de proporções e tipos variáveis de minerais, gases, água e matéria orgânica.
O solo fixa nutrientes essenciais para a vida, tendo à maioria a biodiversidade ocorrendo sem seu interior, sem ele a paisagem do planeta seria estéreo como marte.
Ecologicamente é dividido em dois principais sentidos como recurso natural e como espaço social sendo ambos suporte de vida e bem estar humano.
Como recurso natural podemos citar como exemplo a sua relação com a qualidade ambiental, sua porosidade ajuda na existência de bactérias degradadoras permitindo ou dificultando processos completos de oxidação da matéria orgânica e processos de drenagem..Encontramos nele uma grande composição de sais minerais desenvolvendo atividades essenciais para a movimentação da vida na superfície.
O desmatamento, a mineração, a
agricultura predatória e o uso indevido do solo afetam o solo alterando substancialmente as condições físicas e químicas da terra. Essas alterações contribuem diretamente para a degradação do solo e indiretamente a qualidade de habitats e biomas.
Entende se como o uso adequado do solo a adoção de praticas que visem á conservação, o melhoramento e á recuperação do solo.
O período colonial com a extração do pau-brasil, cana de açúcar, pecuária e mineração deixaram grandes devastações no ambiente terrestre. Atualmente a exploração do solo também provoca uma serie de efeitos daninhos. Diminuindo assim não só a qualidade de vida, mas também a qualidade ambiental.
O Direito Ambiental é um nítido direito fundamental e está previsto no art. 225 CF.
Como abordaremos questão relacionada ao solo, direcionaremos à mineração, sendo mister falar da sua importância, das questões econômicas e os danos à natureza e a vida de toda a humanidade.
LEGISLAÇÃO
A proteção do solo é tutelada e vem sido introduzida a legislação buscando cada vez mais sua manutenção e conservação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece em seus art.s 23 e 24 que é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição, assim como a defesa do solo e a proteção do meio ambiente.
Também o art. 225 CF regula a proteção constitucional ao meio ambiente, possibilitando o poder publico a criar espaços especialmente protegidos e obrigando a recuperação de áreas degradadas por aquele que explorar recursos minerais.
Temos também para a proteção do
solo o Código Florestal que visa a proteção da vegetação entre os rios as propriedades físicas do solo, proibindo o uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, para a qualidade do ar e do solo.
As leis 8.171/91 e 7.802/89 que instituiu a política agrícola e a utilização de produtos tóxicos disciplinando o destino final dos resíduos tóxicos também visam a proteção do solo.
Quanto ao solo urbano a lei 6.766/98 estabelece os princípios gerais de ordenação do uso e ocupação do solo, as construções nas áreas urbanas regem-se pelas leis municipais principalmente pelo Plano Diretor do Município e pelos Códigos de Obras e Posturas. Sendo que nenhuma construção, demolição ou reforma de prédio podem ser feitas sem a previa aprovação do município.
O USO CONSCIENTE DO SOLO
O uso do solo admite uma variedade tão grande quanto às atividades da própria sociedade, porem não pode estar desvinculado com os instrumentos reguladores do desenvolvimento nacional e dos instrumentos jurídicos.
Entende se como o uso adequado do solo a adoção de um conjunto de praticas e procedimentos que visem á conservação, o melhoramento e á recuperação do solo agrícola, utilizando se de praticas que visam manter condições favoráveis, uma produção rentável e continua, mediante ações que controlem os processos erosivos e a degradação do recurso.
A atividade de mineração é uma atividade que agride diretamente o solo sendo considerado no ponto de vista ambiental como o mais agressor do ramo industrial, porém este, não pode ser descartado. Assim temos que procurar diminuir os estragos causados por essa
atividade com tecnologias de aproveitamento adequadas.
MINERAÇÃO
A mineração abrange os processos, atividades e indústrias cujo objetivo é a extração de substâncias minerais a partir de depósitos ou massas minerais. Inclui-se aqui a exploração de petróleo e gás natural e até de água.
Indispensável para a manutenção do nível de vida e avanço das sociedades modernas em que vivemos. Desde os metais às cerâmicas e ao betão, dos combustíveis aos plásticos, equipamentos elétricos e eletrônicos, cablagens, computadores, cosméticos, passando pelas estradas e outras vias de comunicação e muitos outros produtos e materiais que utilizamos ou de que desfrutamos todos os dias, todos eles têm origem na atividade da mineração. Além disso, a economia do Brasil
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