CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTABÉIS
Por: Manoela Gonçalves • 5/12/2018 • Trabalho acadêmico • 1.572 Palavras (7 Páginas) • 146 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS
CAMPUS XIX- CAMAÇARI
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTABÉIS
MANOELA GONÇALVES DA SILVA
ESTABELECIMENTO
CAMAÇARI
2018.2
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS
CAMPUS XIX- CAMAÇARI
CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTABÉIS
MANOELA GONÇALVES DA SILVA
ESTABELECIMENTO
Trabalho apresentado à Universidade do Estado da Bahia, Curso de Ciências Contábeis, em cumprimento às exigências da Disciplina Direito Empresarial, ministrada pelo Professor Ricardo Simões Xavier dos Santos.
Camaçari – BA.
2018.2
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo consolidar o entendimento por Estabelecimento, evidenciando fatos que o distinguem dos demais conceitos relacionados, como é possível observar o Estabelecimento é constantemente confundido por Empresa, através desse estudo mais criterioso será possível trazer sua distinção e também as relações entre esses conceitos, oferecendo assim conhecimento mais profundo sobre o Estabelecimento e como é tratado no Direito Empresarial.
A empresa em si é atividade econômica organizada, para produção ou circulação de bens ou serviços, que é sempre desenvolvida por um empresário. Para que todos os objetivos do empresário sejam cumpridos é necessário um complexo de bens, podendo ser ou não tangível, que é utilizado para exercer atividade econômica para ao final obter o seu lucro. Esse complexo de bens denomina-se Estabelecimento, podendo ser um computador, um imóvel, uma máquina, tecnologia, marca e outros itens. “Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa (atividade), por empresário (pessoa física), ou por sociedade empresária (pessoa jurídica).”, (CÓDIGO CIVIL. 1.142).
DESENVOLVIMENTO
Os bens que formam o Estabelecimento são indispensáveis para a realização da atividade principal e para que essa atividade venha se desenvolver. Portanto, a relação entre empresa e estabelecimento é evidente, já que, a empresa não funciona sem que haja o complexo de bens necessários para a sua circulação, mesmo que sejam conceitos diferentes, na entidade sempre deverá existir o estabelecimento, para que o fluxo das atividades ocorra e ao final o lucro seja obtido.
Por este motivo, o empresário será também necessário para que ocorra uma relação, será este que manuseará e estará desenvolvendo a empresa, com os bens necessários. É notória a relação entre empresa, empresário e estabelecimento, mas, também é clara que suas definições se distinguem, sendo necessária a junção dos três para que haja a produção e circulação dos bens ou serviços, que são necessários para que uma entidade alcance seus objetivos.
Segue tabela com alguns exemplos de bens (estabelecimento) que podemos encontrar nas empresas:
Tabela 01.
Bens Corpóreos | Terrenos, edifícios, usinas, mercadorias do estoque, balcões, equipamentos, computadores, cadeiras, imóveis, veículos e etc. |
Bens Incorpóreos | Marcas, registros de desenhos industriais, marcas de produtos, marcas de certificação, nome empresarial e etc. |
É importante lembrar que o estabelecimento não se iguala apenas com o espaço físico em que o empresário desenvolve as suas atividades. Uma vez que, o seu conceito abrange todos os itens unidos, tangíveis e intangíveis, que o empresário utiliza para o exercício da entidade.
O local onde o estabelecimento se encontra é chamado de “Ponto”, esse lugar interfere diretamente no sucesso da empresa, pois, se o dono da empresa for o proprietário do imóvel o direito de propriedade tutela seus interesses, mas se precisar locar um imóvel para o funcionamento da empresa o mesmo será protegido pela lei 8.245/9, que requer contrato escrito com prazo de pelo menos 5 anos, sendo renovável por mais 5 anos, a não ser que o dono troque de atividade comercial com menos de 3 anos, exercendo. Para que o dono do imóvel não renove o contrato o mesmo precisará achar uma proposta melhor de locação, realizar obras de valorização ou de exigências do poder público, transferir o estabelecimento comercial existente a mais de um ano que opera em ramo diferente do locatário, e que deixa permanente a ascendente, descendente, cônjuge ou sociedade do locador.
Para as locações em Shopping Center, o locador não poderá recusar a renovação do contrato, para seu uso próprio ou para seus ascendentes e descendentes. Para esses tipos de contrato em Shopping o empreendedor não poderá cobrar do locatário as seguintes despesas:
- a) obras de reformas ou acréscimos que interesses à estrutura integral do imóvel;
- b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
- c) indenizações trabalhistas e previdenciárias por dispensas de empregados ocorridas em data anterior ao início da locação.
Já nos casos de Locação não Residencial o contrato por prazo determinado, cessará quando findar o prazo estimulado, cessa em pleno direito, independente da identificação ou aviso. Ao se passar 30 dias se o locatório permanecer no local, com a concordância do locador, é presumido que haverá prorrogação a locação. O contrato por prazo indeterminado poderá ser denunciado pelo locador por escrito, e ao final de 30 dias deverá ser desocupado.
O Trespasse é o contrato de compra e venda do estabelecimento empresarial, nesse contrato bilateral há transferência do estabelecimento do empresário alienante (trespassante) para o patrimônio do empresário adquirente (trespassário), assim como o adquirente do estabelecimento e o alienante, podem ser empresários individuais ou sociedades empresárias. o contrato de trespasse deve ser arquivado na Junta Comercial junto ao registro do empresário e publicado na imprensa oficial. Nesse contrato de trespasse, tanto os bens corpóreos, quanto os bens incorpóreos serão transferidos para o adquirente.
A capacidade de gerar lucro denomina-se aviamento, que pode ser subjetivo quando é ligado às qualidades do empresário ou pode ser objetivo quando ligado aos bens que compõem o estabelecimento, isso resulta na sobrevalorização do estabelecimento. Quando houver o contrato de Trespasse o aviamento deve ser informado ao seu titular pelo empresário alienante nas negociações preliminares ao trespasse. Constitui direito de o empresário adquirente ser informado sobre o aviamento do estabelecimento que pretende adquirir, sendo dever do empresário alienante apresentar informações verídicas, sob pena de resolução do contrato e da indenização correspondente. O aviamento não pode ser tratado separadamente, ou seja, não pode ser objeto de direito, não se pode conceber como um bem jurídico, não conseguindo incluí-lo no estabelecimento, portanto, não integrando o estabelecimento. Essa medida é exclusiva da clientela, pois, quanto maior for sua clientela, maior será o aviamento. A clientela pode se afirmar que são o conjunto de pessoas que mantém a empresa com lucro na aquisição dos bens e serviços, pois frequenta constantemente o local. Entretanto, a clientela é desprendida do estabelecimento, é o resultado que vem sobre o exercício da atividade e não pode ser incluída como parte do estabelecimento. Concluindo então que tanto o aviamento, quanto a clientela não fazem parte do estabelecimento.
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