Capa para prática processual
Por: Laís Machado • 31/3/2015 • Trabalho acadêmico • 713 Palavras (3 Páginas) • 370 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DA CAMPO MOURÃO NO ESTADO DO PARANÁ.
Por dependência do processo nº.: 0009565-09.2015.8.17.0018
JOÃO DO SANTO CRISTO, brasileiro, casado, empresário, portador de RG: 131.456-7 SSP/PR e CPF: 912.349.579-72, residente e domiciliado na cidade de Sarandi, Estado do Paraná, localizado à Avenida Brasil, nº. 2.580, CEP: 99560-000, vem por meio de seu representante legal – conforme procuração anexa – vem respeitosamente perante Vossa Excelência arguir a:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO
com fulcro no artigos 304 do Código de Processo Civil, nos autos da Ação de Cobrança, em que lhe move JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador de RG: 232.064-0 SSP/PR e do CPF: 905.902.957-72, residente e domiciliado na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná, localizado à Avenida Manoel Mendes de Camargo, nº 891, CEP: 87301-000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
- SÍNTESE DOS FATOS
O Excepto ingressou com uma Ação de Cobrança em desfavor do Excipiente, pleiteando o recebimento do conteúdo estabelecido em contrato particular de fornecimento de hortifrutigranjeiros, estipulado em um salário mínimo.
Contudo, a presente ação foi distribuída junto a Vara Cível, da Primeira Serventia Judicial da Comarca de Campo Mourão, mas, como o Excipiente reside na cidade de Sarandi/PR, exercendo ali sua atividade principal, carecendo de personalidade jurídico e por se tratar de uma relação contratual, é competente para julgar esta ação uma das Varas Cíveis da Comarca de Sarandi, com fulcro no artigo 100, IV, línea “c” do Código de Processo Civil.
- DO DIREITO
Com relação ao pagamento, este, com base no artigo 327 do Código Civil deverá ser efetuado no domicílio do devedor, salvo se as partes de outra forma acordar ou ainda, se o contrário for resultado da lei, em função da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Igualmente, com base no “caput” do artigo 94 do Código Civil, ações fundadas em direito pessoal e real, sobre bens móveis, em regra, são propostas no foro de domicílio do réu.
Portanto, com base nestes artigos de lei, podemos concluir que, a presente demanda deverá ser processada e julgada perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Sarandi e, não a Primeira Vara Cível de Campo Mourão, para onde deve ser declinado o presente processo.
- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Posto isso, o Excipiente requer a Vossa Excelência que:
- Receba a presente Ação de Exceção de Incompetência, declarando como incompetente para julgar a Ação de Cobrança o foro atual e decline-a para o foro competente, uma das Varas Cíveis de Sarandi/PR;
- Cite o Autor para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, querendo, se manifeste, com base no artigo 308 do Código Civil;
- Protesta por todos os meios de prova em Direito admitidas, especialmente o depoimento pessoal do Excepto, com base no artigo 309 do Código Civil;
- Por fim, requer que seja concedido o benefício da Justiça Gratuita com base no artigo 4º. da Lei 1.060/1950.
Termos em que,
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