Cartilha do Consumidor
Por: Lorena Xavier de Freitas • 22/5/2018 • Projeto de pesquisa • 1.297 Palavras (6 Páginas) • 191 Visualizações
[pic 1]
APRESENTAÇÃO
O Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990 com a Lei 8.078 e entrou em vigor em 11 de março de 1991. Tem como objetivo o amparo ao consumidor contra atos prejudiciais, através da garantia da qualidade dos produtos e serviços ofertados.
O objetivo dessa cartilha é introduzir conhecimentos básicos e servir de manual para o consumidor sempre que tiver duvidas.
A cartilha se divide em 10 tópicos.
SUMÁRIO
- APRESENTAÇÃO
- BARES E RESTAURANTES
- CARTÃO DE CRÉDITO
- COMPRAS VIRTUAIS
- PLANOS DE SAÚDE
- TRANSPORTE AÉREO
- LIBERDADE DE ESCOLHA
- PACOTES TURISTICOS
- PRATICAS ABUSIVA
- CUPOM FISCAL
- DIREITO À INFORMAÇÃO
- BARES E RESTAURANTES
- COMANDA e COUVERT
É pratica abusiva a cobrança de taxa de extravio ou perda da comanda utilizada para controle de consumo em estabelecimentos. O dever de controlar o que fora adquirido é do fornecedor.
A taxa de “couvert” artístico apenas pode ser cobrada se tiver sido informada previamente de forma clara e em local visível ao consumidor, caso contrário, é vedada sua cobrança.
O pagamento dos 10% do que foi consumido e o pagamento de gorjeta é facultativo ao consumidor.
- CARTÃO DE CRÉDITO
- VALOR DE CONSUMO
Hoje em dia é muito comum em alguns estabelecimentos os fornecedores estabelecerem um valor mínimo para compras com o cartão,essa pratica é ilegal,não é possível estabelecer valor mínimo para compras com o cartão de crédito. Este tipo de restrição fere os princípios básicos da boa-fé e transparência entre as partes envolvidas na relação de consumo. É também considerada venda casada (Artigo 39, inciso I, do CDC).
- COMPRAS VIRTUAL
- CANCELAMENTO E TROCA
O consumidor que realizou compra pela internet possui um prazo de até 07 (sete) dias para se arrepender, devolver o produto e ter o valor pago devolvido.
O produto comprado pode ser trocado mesmo sem defeito desde que respeite o prazo que a empresa fornece.
- PLANOS DE SAÚDE
- CONSULTAS,AGENDAMENTOS e EXAMES
O plano de saúde não pode negar qualquer tipo de atendimento que esteja previsto no contrato de prestação do plano de saúde.
Também é garantido por lei que as operadoras dos planos de saúde obedeçam alguns prazos para agendamentos de consultas, são eles:
Consulta básica: até 7 dias úteis. Consulta das demais especialidades: em até 14 dias úteis. Exames: em até 3 dias úteis. Internação: em até 21 dias úteis. Urgência/Emergência: atendimento imediato.
- TRANSPORTE AÉREO
- ATRASOS
Nos casos de atraso e cancelamento de vôo e preterição de embarque (embarque não realizado por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc), o passageiro que comparecer para embarque tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Caso o atraso for superior a uma hora, a empresa deverá oferecer gratuitamente ao consumidor o serviço de comunicação (telefonia, internet, etc.). Já se o atraso for superior a duas horas, a empresa deverá oferecer a alimentação ao passageiro. Nas situações em que o atraso seja superior a quatro horas, a empresa deve fornecer ao passageiro, acomodação ou hospedagem, bem como transporte do aeroporto ao local da hospedagem. Se o consumidor estiver no local do seu domicílio, a empresa terá que oferecer transporte até a residência e desta até o aeroporto, além de oferecer opções de reacomodação ou reembolso.
- LIBERDADE DE ESCOLHA
- PRODUTOS OU SERVIÇOS
O consumidor possui o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Assim, as empresas não podem obrigar o consumidor a adquirir seus produtos ou condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço.
- PACOTES TURÍSTICOS
- PASSEIOS INCLUSOS NO PACOTE DE VIAGEM E GUIA DE VIAGEM
Caso os passeios combinados não sejam ofertados, é permitido ao consumidor pedir a devolução proporcional pago pelos serviços e também uma indenização pela perda de oportunidade que teve de visitar o lugar.
Ao guia de viagem é imposto o dever de não colocar os turistas em situação de risco, podendo responder pelos eventuais prejuízos que lhe ocorram.
...