Casamento homoafetivo
Por: vivizinha2015 • 9/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.627 Palavras (7 Páginas) • 268 Visualizações
Casamento Homoafetivo
A homossexualidade já não pode ser tratada com indiferença, pois, estão esses casais do mesmo sexo, inseridos socialmente, lutaram por direitos e obrigações jurídicas assim como pelo reconhecimento e amparo do Estado. Recentemente reconhecida a união civil entre homossexuais conferindo os mesmos direitos civis e patrimoniais dos heterossexuais.
Trata-se de uma entidade familiar, basilada nas relações de afeto e por isso amparada sob a tutela jurídica, assegurando proteção ao indivíduo homossexual.
Percebe-se que o Direito se refaz conforme a dinâmica dos valores sociais. A igualdade e justiça são esteios que sustentam o Direito e não se pode deixar de compreender os novos valores dos indivíduos face sua opção sexual.
É importante destacar que todo esse feito tem como consequência garantias dos direitos como seguridade social ( dependência em planos de saúde, pensão por morte do companheiro, auxílio-reclusão ao companheiro homossexual), partilha de bens.
Em virtude dos fatos mencionados acima, a homossexualidade é um fato social e acompanha a história, não podendo ser ignorada pelo Direito e observa-se que por trás do fenômeno Jurídico, encontra-se bases como História do Direito, Sociologia Jurídica, inclusive a Teoria Tridimencional da Norma onde temos Fato, Valor e Regra. A ciência jurídica foi o regulador dos direitos e deveres destes cidadãos.
ARGUMENTAÇÃO
Critíca do texto
É importante ressaltar esse argumento, o qual, diz que esses casais homoafetivos são tratados com indiferença e estão em busca de garantir seus direitos como iguais é um argumento de forte impacto. Foi também um ótimo argumento quando falou em relação ao tipo de entidade familiar, a qual, está sendo criada com base no afeto, sendo tal argumento com bastante relevância.
É essencial sabermos que o direito é dinâmico e respeita os ideais da sociedade, para que assim ele tenha eficácia, sendo assim, foi uma ótima argumentação no momento em que ela fala sobre a igualdade, sendo esse direito previsto constituicionalmente, sendo tal argumento citado no texto fraco no quesito de em tese todos sabermos disso.
Por fim, foi necessário destacar como visto nos dois últimos parágrafos, quais são os direitos que os homoafetivos foram atrás, os quais, eles querem conquistar e que muitos já foram conquistados perante jurisprudência e que o homossexualismo é um fato social que tem sido visto por vários ramos das ciências sociais, sendo também um argumento frágil, pois tais direitos são conhecidos em sociedade e não são tão intimadores.
FAMÍLIA A BASE DA SOCIEDADE
A humanidade se forma, se refaz, e continua se perpetuando, graças a união do homem e da mulher com intenção de gerar filhos. Sabe-se que a família é o primeiro e mais importante núcleo social de um indivíduo, também é verdadeiro dizer que a mulher, é a primeira e principal cuidadora de seu filho pois gera por nove meses em seu ventre. O casamento existe para assegurar e legitimar o afeto amor e sexo e por consequência gerar, criar e educar filhos, dando seguimento a vida.
Ainda que haja um novo rumo social relativo às opções sexuais,sendo imposto a toda uma sociedade, não se pode amparar e proteger, dando como prêmio, às aberrações sexuais entre pessoas do mesmo sexo, igualdades e direitos legais. Isso afronta diretamente a vida e a espécie humana, agride a dignidade da família. É de se admirar a corte constitucional, STF, defender, apoiar e proteger legalmente aquilo que fere o princípio da vida, tendo em vista que se é uma opção tão somente de prazeres, como receber amparo legal?
E se ampliar tais garantias, fala-se inclusive da legalidade de adoção de crianças por casais homossexuais, a resposta do comportamento e do desenvolvimento emocional, afetivo, cognitivo e de inserção social, destas crianças, ainda é uma incógnita, algo sem uma resposta face o ser humano ser imprevisível nas suas manifestações emocionais.
Portanto não se pode conceber casamentos homoafetivos, incentivar essa prática, tratar desse assunto como algo natural, quando tal assunto, pode interferir negativamente na sociedade. Adentrar e afrontar os costumes e forçar uma aceitação é uma agressão às famílias tradicionais ainda mais que o casamento homoafetivo trata-se de uma opção e orientação pessoal quanto a sexualidade.
Crítica ao texto
O primeiro argumento foi um forte e maravilhoso argumento, pois fala sobre o que realmente muitas pessoas pensam, qual é a verdadeira finalidade do casamento, explicando também a importância da da intuição da família. O segundo argumento que fala que o homoafetivo fere o princípio da vida, se encaixa um pouco no primeiro e é um ótimo argumento. O terceiro argumento falando da adoção é outro quesito, sendo assim, acredito que não seja o melhor argumento do texto. E por fim seu ultimo argumento falando sobre o efeito de aceitar como legal a prática do casamento para a sociedade é importante, mas também não se enquadra nos mais fortes.
Homoafetivos e seus direitos de serem felizes
O casamento é algo almejado por todos, pois as pessoas se criam com os pais dizendo que se casar é algo importante e no fundo querem apenas se realizarem nos casamentos dos filhos, atribuindo muita pressão sobre eles, sendo assim, cria-se uma imagem sacralizada do matrimônio, dizendo assim que o casamento tem que ser entre homem e mulher, porém nada que é relacionado a pessoas é imutável, pois as pessoas mudam e junto com elas o direito também tem que se atualizar.
No dia cinco de maio de dois mil e onze, o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a união estável de casais homoafetivos, tendo os mesmos direitos que um casal heterossexual, pois com a evolução social, não se pode prender-se a ideais antigos, os cais reprimiam sentimentos de uma parte da sociedade, a qual, existe e necessita de direitos, não se pode simplesmente o direito “dar as costas” para um fato social que há uma visível desigualdade.
Como previsto no Art. 5º da Constituição Federal: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”, sendo assim, é um ato inconstitucional privar pessoas do direito do casamento, pois todos são iguais sem distinção, se os casais heterossexuais tem direito ao casamento, não tem como privar os homoafetivos de tal encontro da felicidade.
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