Caso Extra
Por: diegooliveira7 • 29/10/2015 • Trabalho acadêmico • 329 Palavras (2 Páginas) • 223 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da vara civil da comarca do Rio de Janeiro
Mario Ingrato, casado, portador da cédula de identidade (RG ......) Inscrito no cadastro de pessoa física (CPF.....) Residente e domiciliado na Rua 13 de maio, Bairro Lapa na cidade do Rio de Janeiro, vem por seu Advogado (OAB ...) a presença de Vossa Excelência propor Ação de Consignação e Pagamento com fulcro no Art. 890, §§1, 2 do CPC, em face de Henrique Pisolato, casado, portador da cédula de identidade (RG...) inscrito no cadastro de pessoa física (CPF...) Pelos motivos descritos a seguir:
DOS FATOS
O querelante e requerido celebrara um contrato de compra e venda ficando ajustado entre as partes o valor de R$ 1000,00 (Mil reais) que seria pago com o cheque pós-datado a ser depositado em 30 dias após a celebração do contrato.
Por motivos alheios o querelante ficou desempregado fazendo com que não pudesse firmar o contrato, devido as tentativas de apresentação do cheque o querelante teve seu nome ajuizado no cadastro de inadimplentes.
Após alguns meses o querelante procurou a fim de quitar a dívida, mas diante da inércia o requerido não foi localizado.
DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Diante dos fatos aqui expressos fica registrado o interesse de quitação do débito e a vontade conforme previsto no Art. 890 § 1 E Art. 893 I, II CPC. Devido a Inércia faz-se o deposito conforme previsto nos Arts. 334, 335, III. cc
Conforme a vontade da quitação do Débito pedisse a antecipação conforme previsto no código de processo civil Art. 273.
DOS PEDIDOS
- Antecipação da Tutela, para que seja retirado o nome do cadastro de inadimplentes Art. 273 CPC
- Quitação das despesas do depósito previstos no Art. 343. Cc
- Deposito dos valores atualizados conforme previsto no Art. 407 cc
- Que seja extinto a obrigação após o depósito, Art. 334 cc
DO VALOR DA CAUSA
Da-se o valor da causa em R$1000,00 (Um mil reais)
Nestes termos
Pede-se deferimento
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015
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