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Caso Robinho E Daniel Alves

Por:   •  7/12/2023  •  Trabalho acadêmico  •  387 Palavras (2 Páginas)  •  66 Visualizações

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1 - Considerando as informações disponíveis na mídia, discorrer sobre o caso de Robinho à luz da Lei de Migração e o caso de Daniel Alves. Aponte a distinção entre as 2 situações e possíveis consequências jurídicas.

Embora Robinho e Daniel Alves fossem ambos culpados de crimes sexuais, as suas consequências jurídicas foram muito diferentes. Uma das últimas notícias sobre o caso de Robinho é que o governo italiano solicitou ao governo brasileiro que deixasse Robinho, que foi condenado por estupro, cumprir sua pena no Brasil. De acordo com a lei de imigração, os cidadãos condenados no exterior e as pessoas com residência habitual ou vínculos pessoais no Brasil podem ser transferidos para o Brasil para execução de suas penas.

O principal questionamento é de como a pena deverá ser cumprida, pois Robinho trabalha e reside no Brasil atualmente. A Constituição Federal veda a extradição do brasileiro nato, sendo assim, mesmo que o estrangeiro solicite, Robinho não poderia ser extraditado pela legislação brasileira para o cumprimento da pena no estrangeiro e a sentença penal proferida no exterior não produz efeitos no Brasil para fins de cumprimento de pena.

Já o caso Daniel Alves é diferente porque Robinho quando foi condenado pela justiça estrangeira se encontrava no Brasil, impossibilitando a extradição. Daniel Alves foi detido depois de depor na Espanha, estando submetido às leis do país. Outro ponto muito relevante é que ele possui dupla nacionalidade. Caso venha a ser condenado poderá cumprir sua pena no país, sem necessidade de extradição.

2 - Se Daniel Alves tivesse vindo para o Brasil, como seria?

Se Daniel tivesse vindo para o Brasil, também não poderia ser extraditado e a sentença penal condenatória emitida no estrangeiro não surtiria efeitos para fins de cumprimento de pena.

  1. - Daniel Alves pode ser brasileiro e espanhol? Quais as condições?

Sim. Os brasileiros que moram legalmente por ao menos 2 anos na Espanha podem solicitar a nacionalidade espanhola. Nesse período de residência não se computam as permanências como turista nem como estudante. O prazo mínimo de residência é o seguinte:

Brasileiros: 2 anos;

Brasileiros casados com espanhóis: 1 ano;

Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade: 1 ano;

Brasileiro que nasceu na Espanha e não solicitou a nacionalidade de origem: 1 ano;

Viúva ou viúvo de espanhol: 1 ano

O processo de nacionalidade por residência pode ser tramitado junto ao Ministério da Justiça.

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