Caso concreto 7 - Prática III
Por: Ridge • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 636 Palavras (3 Páginas) • 444 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JÚRI DA COMARCA ____.
Brad Matias, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o nº ____, residente e domiciliado no endereço __, Bairro__, Cidade ___,Estado___, CEP ___, por seu advogado e procurador que a este subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer
RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE
com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
Na data de 15/12/2014, por volta das 22h, o requerente encontrava-se em sua residência, localizada no endereço ____, quando, em determinado momento, ouviu um barulho em seu quintal.
Pensando trata-se de um ladrão, e temendo por sua vida, desferiu 03 (três) disparo de arma de fogo contra o invasor. Todavia, ao sair do interior de sua residência, o indiciado constatou que a pessoa atingida fora sua sogra, que foi sem prévio aviso à sua residência, para fazer-lhe uma surpresa de aniversário.
Desolado, imediatamente, dirigiu-se à delegacia para comunicar os fatos, e, diante do relato, a autoridade policial o prendeu em flagrante pelo crime previsto no Art. 121 § 2º, II do Código Penal.
II. DO DIREITO
Inicialmente, é direito e justiça elucidar que a prisão em flagrante do indiciado é ilegal e deve ser imediatamente relaxada, uma vez que não está presente nenhuma das hipóteses de flagrante disposto pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.
No caso em discussão, o requerente apresentou-se espontaneamente à autoridade policial, sem que tenha havido qualquer das hipóteses do artigo supramencionado, ficando evidente, o seu interesse em esclarecer o ocorrido, sendo manifestamente ilegal o flagrante autuado pela autoridade policial.
Como sabemos, a prisão em flagrante é a medida necessária para evitar a continuidade do ato delituoso, ou, caso já consumado, para que o suspeito não fuja, o que poderia causar imenso prejuízo à investigação do delito e posterior ação criminal. O que não é o caso, já que o indiciado, tinha a pretensão apenas agir em legítima defesa, e no caso concreto, não configura-se crime doloso, pois, o indiciado não dirigiu sua conduta na busca de provocar a morte de sua ente familiar. Ademais, procurou a delegacia de polícia, espontaneamente, para esclarecer o ocorrido e colaborar com a investigação inquisitória.
A Constituição Federal diz, peremptoriamente, no artigo quinto, inciso quarenta e cinco:
“a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.
Pinto Ferreira, numa obra monumental sobre a Constituição de 1988, pensa que
“a autoridade policial não deve, ex propria authoritate, considerar como indevida a prisão e soltar o preso, pois tal competência é do juiz.”
Na mesma linha é o pensamento de Celso Ribeiro Bastos:
“Ao juiz cabe determinar a soltura daquele que, de qualquer forma, for ilegalmente preso.”
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