Direito Civil Contratos Caso Concreto 1 Civil III
Trabalho Escolar: Direito Civil Contratos Caso Concreto 1 Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1523902014 • 1/12/2014 • 398 Palavras (2 Páginas) • 684 Visualizações
PLANO DE AULA 1 – DIREITO CIVIL III
CASO CONCRETO 1
Lei atentamente a assertiva adiante:
À luz do Código Civil de 1916, afirmou Caio Mário da Silva Pereira: "a ordem jurídica oferece a cada um a possibilidade de contratar, e dá-lhe a liberdade de escolher os termos da avença. Segundo as suas preferências. Concluída a convenção, recebe da ordem jurídica o condão de sujeitar, em definitivo, os agentes. Uma vez celebrado o contrato, com observância dos requisitos de validade, tem plena eficácia, no sentido de que se impõe a cada um dos participantes, que não têm mais a liberdade de se forrarem às suas consequências, a não ser com a cooperação anuente do outro. Foram as partes que acolheram o temor de sua vinculação, e assumiram todos os riscos. A elas não cabe reclamar, e ao juiz não é dado preocupar-se com a severidade das cláusulas aceitas, que não podem ser atacadas sob a invocação de princípio de equidade".
À luz das novas disposições do Código Civil/2002:
a) A assertiva acima ainda guarda alguma validade face à nova ordem jurídica civil e constitucional? Fundamente a sua resposta.
RESPOSTA:
Não, face à nova ordem jurídica civil e constitucional, pois o “pacta sunt servanda” já não deve mais ser aplicado de maneira absoluta, ou seja, deve ser analisado à luz da boa-fé objetiva, probidade e função social do contrato.
b) Elabore um conceito de função social do contrato, indicando se a função social do contrato pode justificar inadimplemento contratual.
RESPOSTA:
Como se trata de conceito aberto o professor deve analisar se há o mínimo de coerência na resposta do aluno. A função social que se atribui ao contrato não pode ignorar sua função primária e natural, que é a econômica. Ao contrato cabe uma função social, mas não uma função de assistência social. O instituto é econômico e tem fins econômicos a realizar, que não podem ser ignorado pela lei e muito menor pelo aplicador da lei. A função social é um plus que se acrescenta à função econômica que, portanto, não pode ser ignorada. Contrato sem função econômica não é contrato. A função social não se apresenta como meta do contrato, mas como limite da liberdade do contratante de promover a circulação dos bens patrimoniais. Mas como um limite que interfere profundamente no conteúdo do negócio, pelo papel importante que o contrato tem de desempenhar na sociedade.
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