Caso concreto aula 7 proc. penal II
Por: Thiago504 • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 564 Palavras (3 Páginas) • 391 Visualizações
Aula 7
Procedimentos Especiais
Crimes contra honra, crimes praticados por Funcionário Público e crimes contra a propriedade imaterial
- Crimes contra honra – Arts. 520 e seguintes CPP
Art. 520 Art. 521 Art. 393 Art. 396-A Art. 397 Art. 400[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7]
Queixa Audiência Reconciliação Recebimento Resposta Preliminar Obrigatória Absolvição Sumária Audiência de Instrução e Julgamento
- Querelante
- Querelado
- Crimes praticados por Funcionário Público – Arts. 514 e seguintes CPP
- São Crimes PROPTER OFFICIUM
- Nos crimes afiançáveis Art. 312 a 316 CP (Exceto Art. 316 § 1º (Excesso de exação), Art. 318 (Facilitação de contrabando ou descaminho)
Art. 514 Art. 396 (Rejeição) Art. 396-A Art. 397 Art. 400[pic 8][pic 9][pic 10][pic 11][pic 12][pic 13][pic 14][pic 15]
[pic 16]
Denúncia/Queixa Notificação Preliminar Resposta Preliminar Recebimento Conciliação Resposta Preliminar Obrigatória Absolvição Sumária Audiência de Instrução e Julgamento
- Crimes contra a propriedade Imaterial
- Crimes: Art. 184 Caput. Infração menor potencial, Rito sumaríssimo
§1º - A pena prevê
§2º - A pena prevê
§3 – A pena prevê
Art. 186, I, II e III – Ação Penal
Ação Penal Privada – Art. 524 a 530 - A CPP
Requerimento do Busca e Apreensão. Realização de Busca e apreensão para peritos/ Elaboração do laudo policial|peritos/homologação do laudo/oferecimento da queixa/possibilidade de rejeição liminar/citação/Resposta preliminar obrigatória/Absolvição Sumária/Audiência de instrução e julgamento
Ação penal Pública – Art. 530 – B a 530 – I CPP
Realização de Busca e apreensão/ autoridade policial/Elaboração do laudo pericial/ oferecimento de denúncia/Possibilidade de rejeição de denúncia/Citação/Resposta preliminar obrigatória/Absolvição sumária/ Audiência de instrução e julgamento
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