Caso específico 7 Direito constitucional
Ensaio: Caso específico 7 Direito constitucional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlapiumbini • 29/9/2014 • Ensaio • 260 Palavras (2 Páginas) • 328 Visualizações
Caso Concreto 7 Direito Constitucional II
1-Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal:
A) são asseguradas, em observância ao princípio da simetria, as mesmas prerrogativas formais e materiais garantidas aos membros do Poder Legislativo federal.
Errado.
B) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município.
Correto.
C) é assegurada imunidade formal, não podendo eles sofrer persecução penal pela prática de delitos, sem prévia licença da respectiva câmara municipal.
Errado.
D) não são asseguradas imunidades formais nem materiais.
Errado.
2- No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a opção correta:
a) A imunidade parlamentar formal não possibilita a suspensão da prisão e do processo por maioria absoluta dos membros da respectiva casa.
Errado.
b) Os crimes contra a honra praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão ser submetidos ao Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar.
Errado.
c) Recebida a denúncia contra senador ou deputado a suspensão do processo pode ser por iniciativa do parlamentar réu ou do partido político a que é filiado.
Errado.
d) A imunidade parlamentar formal possibilita a suspensão da prisão e do processo por manifestação da maioria absoluta dos membros da respectiva casa.
Correto.
Caso concreto
Após ampla investigação, os Ministérios Públicos Federal e Estadual concluíram que determinados Deputados Federais e Estaduais, todos pertencentes à mesma legenda partidária, haviam recebido vantagem pecuniária para que votassem favoravelmente a determinados projetos legislativos de interesse de grandes empreiteiras do País. Considerando que a conduta dos parlamentares, a teor do art. 37, § 4º, da CR/88 e d
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