Caso práctico Contratos - Direito Civil
Por: João Pires • 30/11/2015 • Abstract • 596 Palavras (3 Páginas) • 371 Visualizações
ENUNCIADO DO CASO PRÁTICO:
“X, revendedor autorizado, vendeu a Y um veículo automotor pelo preço de R$40mil, a ser pago em 4 parcelas iguais, sendo dada a garantia da coisa por 90 dias.
Y pagou apenas 1 parcela quando, na posse da coisa, constatou que o veículo apresentava grave problema na injeção eletrônica e adulteração da quilometragem rodada.
X pretende receber integralmente as demais parcelas em uma única prestação, em razão de cláusula contratual que expressa o vencimento antecipado, no caso de inadimplemento de prestação por mais de 10 dias.
- Y pode alegar exceção de contrato não cumprido e/ou pleitear abatimento do preço com base no vício redibitório (requisitos e prazos)?EXPLIQUE.
- Y pode pleitear rescisão contratual com reparação de danos com base em cláusula resolutiva e/ou resolução por onerosidade excessiva (requisitos e prazos)? EXPLIQUE.”
RESPOSTAS:
Questão 1
Com respeito à 1ª questão, os requisitos para a exceção de contrato no cumprido encontram – se na seção III do CC nos art. 476 e 477. Segundo o Artigo 476 Y não estaria obrigado ao cumprimento da sua obrigação, isto é pagar as parcelas restantes, entanto X não cumpra com a dele, isto é entregar um carro em boas condições. É conveniente que Y faça uso de este instrumento para evitar a execução da clausula contratual que obriga ao vencimento antecipado em caso de inadimplência superior a 10 dias.
No caso do vício redibitório trata – se do mesmo na seção V do CC, art. 441 ao 446. O vício redibitório é aquele caso em que a coisa recebida apresenta vícios ocultos que a tornam imprestável ou diminuem seu valor, de forma que se tiveram sido conhecidos previamente o contrato não teria sido celebrado. Os requisitos para caracterizar o mesmo são:
- A coisa é recebida por médio de contrato comutativo, (bilateral e oneroso).
- Defeitos ocultos, não perceptíveis facilmente.
- O vicio deve existir no momento de aquisição do bem, pois se o vicio surgir depois o ônus seria do proprietário atual.
O art. 445 estabelece os prazos. No caso que nos ocupa de bens moveis, o direito do adquirente a reclamar decai depois de 30 dias. O parágrafo 1º do mesmo artigo amplia este prazo até 180 dias se a natureza do vício faz com que só poda ser conhecido mais tarde.
Se Y está dentro do prazo pode usar esta via para reclamar seus direitos, pois o caso apresenta todos os requisitos do vício redibitório e teria direito a abatimento de preço segundo a redação do art. 442.
Caso provar que o vendedor conhecia o vicio com anterioridade teria também direito a danos e prejuízos.
Questão 2:
A cláusula resolutiva esta descrita na seção II do CC, art. 474 e 475. Da redação dos mesmos, o comprador não poderia apelar à mesma, pois é a parte afetada pelo inadimplemento da outra que tem direito a reclamar, em este caso o vendedor do carro.
A resolução por Onerosidade Excessiva PE descrita na seção IV, art. 478 ao 480. Os requisitos seriam: contrato de execução continuada ou diferida, e a existência de acontecimentos imprevisíveis ou extraordinários que convertam a prestação de uma das partes em muito onerosa. Em esse caso pode pedir se a resolução do contrato.
Em este caso estamos ante um contrato de execução continuada, e frente a um acontecimento imprevisível, mas para que o comprador Y possa usar esta via tem que provar que a sua prestação ficou muito onerosa e em desvantagem com respeito à outra parte.
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