Casos Prática Penal 6 e 7
Por: camilacnb • 18/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.294 Palavras (6 Páginas) • 566 Visualizações
SEMANA 6.
Francenildo da Silva, conhecido empresário carioca no ramo de alimentação, primário e de bons antecedentes, foi preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90. Por volta das 10:30 min do dia 17/03/2011, policiais da DECON se dirigiram até o estabelecimento do acusado, BAR BOA COMIDA, em razão de uma denúncia anônima, informando que o referido estabelecimento estava comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.
Afirma o laudo de apreensão das mercadorias que a gordura vegetal estava com a validade vencida desde 01//11/10, e que havia duas embalagens de QUEIJO MOZZARELLA com validade vencida desde 10/03/2011, bem como alimentos cozidos embalados inadequadamente. Sendo assim, a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante pelo crime previsto no art. art. 7º, incisos II e IX da Lei 8137/90.e encaminhou ao juiz no prazo legal. Redija a peça cabível visando obter a liberdade de Francenildo.
EXCELENTTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA ________ - ___
Auto de Prisão em Flagrante nº: ........
FRACENILDO DA SILVA, brasileiro, estado civil, empresário, identidade n°...., CPF n°...., residente e domiciliado... por seu advogado abaixo assinado instrumento de mandato anexo (doc.01), para fins do artigo 38 do CPP, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com base no art. 310, I do Código de Processo Penal, art. 5º, LXV, da CRFB, requerer
LIBERDADE PROVISÓRIA,
pelos motivos a seguir expostos:
O requerente foi preso em flagrante no dia 17/03/2011, por suposta prática de infração ao art. 7, incisos II e IX da Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, e encontrando-se, atualmente, preso na Cadeia Pública. Referida prisão em flagrante aconteceu em razão de que supostamente naquela data o estabelecimento pertencente empresário, BAR BOA COMIDA, estar comercializando produtos impróprios ao consumo por apresentarem-se desprovidos de identificação e data de validade.
Requer, entretanto, a concessão da liberdade provisória, uma vez que não está presente nenhum dos motivos que autorizam a sua custódia cautelar e preenche todos os requisitos da liberdade provisória, conforme art. 321 do CPP.
Não repousa fundamento concreto a determinação da prisão preventiva, visto o acusado possuir residência fixa, ter ocupação lícita, ser réu primário, sendo este o único processo a que responde na Comarca de ..., não restando indícios de que haverá perturbação da ordem publica, nem obstrução na instrução criminal ou impedimento da aplicação da lei penal. Desqualificando, portanto, os requisitos da prisão preventiva, encontrados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ora, se faz necessário ratificar ainda, o disposto no inciso LXVI de nossa Carta Maior, para que não reste duvidas quando a procedência do pedido.
“LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;”
Mais uma vez, não havendo fumus commissi delicti e periculum libertatis, e sendo a prisão preventiva medida extremamente grave, deverá ser esta o ultimo instrumento a ser utilizado.
À vista do exposto, requer-se a V. Exa. que seja concedida ao réu sua LIBERDADE PROVISÓRIA sem fiança, nos termos do artigo 310, inciso III, do Código de Processo Penal, expedindo-se o competente alvará de soltura, a fim de ver-se o réu processado em liberdade, comprometendo-se a comparecer a todos os atos processuais e a não se ausentar ou mudar de endereço sem prévia comunicação a esse Juízo, e caso entenda que o pagamento de fiança se faz necessário, a defesa pleiteia que este seja fixado levando em consideração a situação financeira do requerente, a teor do art. 326, CPP
Termos em que,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
SEMANA 7.
No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares. Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.
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