Casos concreto de empresarial aplicado I
Por: Raissa Mendonça Gago • 4/10/2019 • Trabalho acadêmico • 2.647 Palavras (11 Páginas) • 623 Visualizações
DIR EIT O EMPRESARIAL APL IC ADO I – C ASO S CO NCRE TO S – 2018.2
AUL A 1
C ASO C O NC R ETO
Dois a rtis tas pl ás ticos deci dem a brir uma ga l eri a de a rte pa ra expor e c omerc i al i zar
s uas obras . Pa ra tanto, preten dem a lug ar um i móvel e c ont ra ta r 5 cola borad ores que
traba l harã o n o reg ime da C LT . Di a nte dessa s i tuaç ã o hipotétic a, e cons i derando s eus
es tudos s obre a T eoria da empres a , adotada pel o ordena ment o j urídic o b ra s i l ei ro,
pergun ta s e s e ess a a tividade pode s er cons i derada c omo a tividade emp res a ri a l .
Jus tifi que s ua res pos ta .
R: O pará g ra fo úni co do artig o 966 do C C prevê e reg ula a rea li da de em tela. D e modo
que os a rtis tas nã o cons tituem em pres a , a i nda que contrate m colabora do res e nã o s e
concretize m co mo el emen to de e mp res a . Vis to iss o, a a tividades dos dois a rtis tas
pl á s ti c os nã o ca ra c teriza a tividade empres a ri al c onfor me o dis pos i tivo s upra c itado.
DIR EIT O EMPRESARIAL APL IC ADO I – C ASO S CO NCRE TO S – 2018.2
AUL A 1
C ASO C O NC R ETO
Dois a rtis tas pl ás ticos deci dem a brir uma ga l eri a de a rte pa ra expor e c omerc i al i zar
s uas obras . Pa ra tanto, preten dem a lug ar um i móvel e c ont ra ta r 5 cola borad ores que
traba l harã o n o reg ime da C LT . Di a nte dessa s i tuaç ã o hipotétic a, e cons i derando s eus
es tudos s obre a T eoria da empres a , adotada pel o ordena ment o j urídic o b ra s i l ei ro,
pergun ta s e s e ess a a tividade pode s er cons i derada c omo a tividade emp res a ri a l .
Jus tifi que s ua res pos ta .
R: O pará g ra fo úni co do artig o 966 do C C prevê e reg ula a rea li da de em tela. D e modo
que os a rtis tas nã o cons tituem em pres a , a i nda que contrate m colabora do res e nã o s e
concretize m co mo el emen to de e mp res a . Vis to iss o, a a tividades dos dois a rtis tas
pl á s ti c os nã o ca ra c teriza a tividade empres a ri al c onfor me o dis pos i tivo s upra c itado.
DIR EIT O EMPRESARIAL APL IC ADO I – C ASO S CO NCRE TO S – 2018.2
AUL A 1
C ASO C O NC R ETO
Dois a rtis tas pl ás ticos deci dem a brir uma ga l eri a de a rte pa ra expor e c omerc i al i zar
s uas obras . Pa ra tanto, preten dem a lug ar um i móvel e c ont ra ta r 5 cola borad ores que
traba l harã o n o reg ime da C LT . Di a nte dessa s i tuaç ã o hipotétic a, e cons i derando s eus
es tudos s obre a T eoria da empres a , adotada pel o ordena ment o j urídic o b ra s i l ei ro,
pergun ta s e s e ess a a tividade pode s er cons i derada c omo a tividade emp res a ri a l .
Jus tifi que s ua res pos ta .
R: O pará g ra fo úni co do artig o 966 do C C prevê e reg ula a rea li da de em tela. D e modo
que os a rtis tas nã o cons tituem em pres a , a i nda que contrate m colabora do res e nã o s e
concretize m co mo el emen to de e mp res a . Vis to iss o, a a tividades dos dois a rtis tas
pl á s ti c os nã o ca ra c teriza a tividade empres a ri al c onfor me o dis pos i tivo s upra c itado.
C ASO C O NC R ETO
Dois a rtis tas pl ás ticos deci dem a brir uma ga l eri a de a rte pa ra expor e c omerc i al i zar
s uas obras . Pa ra tanto, preten dem a lug ar um i móvel e c ont ra ta r 5 cola borad ores que
traba l harã o n o reg ime da C LT . Di a nte dessa s i tuaç ã o hipotétic a, e cons i derando s eus
es tudos s obre a T eoria da empres a , adotada pel o ordena ment o j urídic o b ra s i l ei ro,
pergun ta s e s e ess a a tividade pode s er cons i derada c omo a tividade emp res a ri a l .
Jus tifi que s ua res pos ta .
R: O pará g ra fo úni co do artig o 966 do C C prevê e reg ula a rea li da de em tela. D e modo
que os a rtis tas nã o cons tituem em pres a , a i nda que contrate m colabora do res e nã o s e
concretize m co mo el emen to de e mp res a . Vis to iss o, a a tividades dos dois a rtis tas
pl á s ti c os nã o ca ra c teriza a tividade empres a ri al c onfor me o dis pos i tivo s upra c itado.
CASO CONCRETO 1
Dois artistas plásticos decidem abrir uma galeria de arte para expor e comercializar suas obras. Para tanto, pretendem alugar um imóvel e contratar 5 colaboradores que trabalharão no regime da CLT. Diante dessa situação hipotética, e considerando seus estudos sobre a Teoria da empresa, adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, pergunta-se se essa atividade pode ser considerada como atividade empresarial. Justifique sua resposta.
Resposta: O parágrafo único do art. 966 do CC, prevê e regula a realidade em tela. De modo que os artistas não constituem empresa, ainda que contratem colaboradores e não se concretizem como elemento de empresa. Visto isso, a atividade dos dois artistas plásticos, não se caracteriza atividade empresarial conforme o dispositivo supracitado.
CASO CONCRETO 2
Um dos sócios de certa sociedade em comum ajuizou ação de execução contra Filarmônica Instrumentos Musicais Ltda., em razão do inadimplemento de várias obrigações. No curso do processo, o exequente constatou a confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica devedora e de seus três sócios, razão pela qual pretende requerer ao juízo competente a desconsideração da personalidade jurídica de Filarmônica Instrumentos Musicais Ltda. Em decorrência deste fato hipotética, existe a razão apontada é suficiente para provocar a desconsideração da personalidade jurídica de Filarmônica Instrumentos Musicais Ltda.?
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