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Categorias, Conceitos e Definições.

Por:   •  1/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.228 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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INSTITUTO MONITOR

DIREITO, LEGISLAÇÃO E ÉTICA – T1

Assédio Moral

Campinas, SP

2016

Índice:

Introdução:

Categorias, conceitos e definições.

Desenvolvimento:

Assédio moral no trabalho: questão socioeconômica. Três exemplos de assédio e três exemplos onde não há assédio moral.

Conclusão:

Maneiras de prevenir e defender o sujeito assediado.

Bibliografia:

Referências bibliográficas.

Introdução:

        O conceito de assédio é definido como a imposição da vontade de um sujeito contrariando a permissão do outro ou ainda como o cerco a outrem a fim de dominá-lo ou tomá-lo para si. Há tipos de assédio, entre eles assédio sexual, assédio psicológico e assédio moral.

        O assédio moral é definido como a exposição de um sujeito, de forma prolongada, as situações constrangedoras, humilhando-o e colocando em risco sua saúde física e mental.

        É considerado assédio moral aquele que ocorre de forma repetitiva ou prolongada e esses são divididos em categorias, a saber:

Descendentes: de chefias para empregados subordinados.

Ascendentes: de empregados subordinados para chefias.

Mistas: Entre colegas de trabalho.

        O assédio moral pode ocorrer de forma institucionalizada, ou seja, quando a organização incentiva ou age com tolerância ao assédio. Esse tipo de assédio pode ser denunciado de forma coletiva e ocorre, por exemplo, quando funcionárias de determinada empresa são obrigadas a usar um vestuário inadequado ou quando a organização impõe postura humilhante de forma institucional.

        Finalmente, existem aqueles intencionais e aqueles não intencionais, sendo os segundos muito preocupantes por não ficarem óbvios, mas exercerem os mesmos traumas e consequências daqueles cometidos intencionalmente.

Desenvolvimento:

        Dadas às bases conceituais do fenômeno denominado assédio moral, fica evidente a sua existência ao longo da história desde as primeiras relações de trabalho e, portanto a importância da discussão ampla e profunda sobre o tema contemplando as perspectivas do campo da ética, do direito, da psicologia e da sociologia.

        As vítimas mais comuns de assédio moral no universo profissional são mulheres e a presença maior dessas nas diversas empresas aumenta a ocorrência dos assédios descendentes, ou seja, mulheres são constantemente submetidas a situações humilhantes e sofrem violência psicológica em diversos níveis pelo fato de serem mulheres. As consequências dessas ocorrências, além de traumas de imensuráveis profundidades para suas vítimas, é também a perpetuação social (cultural) de um status, em muitos casos, visto como positivo para o indivíduo assediador.

        Para estudiosos como a pesquisadora do tema Margarida Barreto, o assédio moral, apesar de constante nas diversas relações de trabalho ao longo da história e da sua ocorrência comum (em alguns casos, invisível), não pode ser vista como uma patologia, ou seja, não deve ser tratada com um problema no campo da biologia e sim das ciências sociais. Com isso não fica a discussão restrita à relação entre dois indivíduos onde há um erro pontualmente observado e de culpabilidade em um fenômeno individual. Ao contrário, o assédio passa a ser observado com um problema social e portanto envolto em um contexto socioeconômico, pertencente a um processo histórico e cultural.

        O conceito de ética, ligado às formas de conduta das pessoas, faz a distinção entre certo errado, entre o bem e o mal e assim é passível de polêmicas e axiomas. O fato do assédio moral estar, normalmente, colocado de forma individual e no campo particular, para ser juridicamente constatado é necessário o levantamento de provas, entre elas documentos, gravações, testemunhos, etc e ainda assim são passíveis de interpretação por parte da justiça.

        ''Para Jorge Luiz de Oliveira da Silva (2006), o agressor ou assediador é essencialmente um indivíduo destituído de ética e de moral. O agressor age por impulsos negativos e sem nenhuma nobreza de caráter, revelando seu lado perverso ao verificar sua vítima sucumbir aos poucos diante de sua iniquidade.

Olhando externamente é difícil identificar o agressor, pois a imagem que projeta de si mesmo é sempre bastante positiva.''¹

        Constatada a infração, o agressor responde civil e criminalmente pelas infrações e caso ocorra em local de trabalho responde também a aplicação das penalidades previstas no Código de Ética Profissional.

        São exemplos de assédio moral:

1) Um funcionário de uma empresa, apesar de muito empenho, diariamente é criticado e acusado de ser ineficiente. Este é um exemplo de assédio moral descendente.

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