Certidões Necessárias Para Venda de Imóvel
Por: juniorkkadu • 5/8/2015 • Relatório de pesquisa • 292 Palavras (2 Páginas) • 151 Visualizações
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DO VENDEDOR:
- Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto desta Capital, compreendendo o período dos últimos 05 anos;
- Certidões Negativas dos Distribuidores dos Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais desta Capital, da Justiça Estadual, compreendendo o período dos últimos 10 anos;
- Certidões Negativas dos Distribuidores Cíveis e Família, da Justiça Estadual desta Capital, compreendendo o período de 10 anos;
- Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Federal de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais desta Capital, compreendendo o período de 10 anos;
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal do Trabalho desta Capital, compreendendo o período dos últimos 10 anos;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas desta Capital;
- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia simples do R.G., CPF e Certidão de Nascimento/Casamento;
- Esclarecimentos das ocorrências e ações eventualmente apontadas nas certidões referidas nos itens anteriores, através de certidões de objeto e pé devidamente atualizadas;
DO IMÓVEL:
- Certidão de propriedade atualizada, em nome do VENDEDOR, com negativas de ônus e alienações, relativo ao imóvel da presente promessa de venda e compra;
- Certidão Negativa de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura do Município da localidade do imóvel;
- Cartela do IPTU do corrente ano ou Certidão de dados cadastrais relativos ao IPTU expedida pela Prefeitura Municipal;
- Três últimas contas de consumo de energia elétrica, água/esgoto e gás, devidamente quitadas;
- Declaração assinada pelo Síndico, com firma reconhecida, pela qual, fica comprovado a não existirem de débitos condominiais sobre o imóvel, bem como cópia da ata da assembleia que instituiu o Síndico que a subscreve;
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