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Ciência Política e Teoria do Estado

Por:   •  14/12/2015  •  Trabalho acadêmico  •  7.689 Palavras (31 Páginas)  •  328 Visualizações

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CIENCIA POLITICA E TEORIA DO ESTADO.

EDUARDO TUMA.

INTRODUÇÃO.

TEORIA NATURALISTA

 “o homem é essencialmente bom – Platão” Busca pela paz. Etimologicamente é a ausência de Guerra. Instintivamente o homem se une inconscientemente.

“vontade de viver em conjunto – Aristóteles” A sociedade também funciona em divisões, funciona como um organismo, um corpo humano, onde cada órgão tem sua função.

São Tomas de Aquino dizia que somente por três motivos o individuo viver sozinho: 1- religioso; 2- deficiência física ou mental; 3- por acidente, ex: caso do naúfrago.

TEORIA CONTATUALISTA

o homem é mal – Tomas Robs” O homem é lobo do homem. E para o homem viver em sociedade é necessário um contrato social, é necessário uma ordem. Ele em seu livro chamado “O Leviatã”, compara-se ao Estado.

Michael Foucault também é contratualista.

DIREITO & ESTADO

DISTINÇÃO E APROXIMAÇÃO.

ESTADO→AMPLO E RESTRITO

  1. JURIDICO: Complexo de normas – Jean Yves Calvez. Ele despersonaliza o poder do Estado. Ele Institucionaliza o poder ao Estado e não há um Homem (Pessoa Física). “O Estado é a generalização da sujeição do poder ao Direito: por uma certa despersonalização. O Estado somente existira onde for concebido como um poder independente da pessoa do seu governante.”
  2. COMUNIDADE: Realidade Social – Kelsen. “O Estado como realidade social esta incluído na categoria de sociedade, ele é uma comunidade”. Ou seja, há uma reciprocidade. Estado vertical, pessoas horizontal.
  3. UNIDADE SOCIOLOGICA: organismo – Otto Gierke.  a uma cooperação entre os indivíduos (coletividade). Teoria organista, ex: corpo humano, o interesse coletivo sobrepõe o individual. “Estado como um organismo: discerne seu caráter orgânico, e é a única fonte para a ideia de que comunidade é algo valioso em si mesmo. E apenas de valor superior do todo em relação as suas partes é que se pode originar a obrigação do cidadão de viver e se necessário de morrer pelo todo.”
  4. PODER: sociedade política – Paulo Bonavides. O Estado de poder é uma organização social. “o poder com autoridade é o poder em toda sua plenitude, apto para dar soluções aos problemas sociais. O Estado, que possui o monopólio da coação organizada e incondicionada, não somente emite regras de comportamento senão que dispõe de meios materiais imprescindíveis com que impor a observância dos princípios por ventura estatuída da conduta social.”

DIREITO → NOMINAL E REAL.

Direito é o conjunto das condições existentes em uma sociedade.

  1. NORMA: Lei – Thering. Estuda de onde vem a palavra. Ex: directum. “ o direito como conjunto de normas, coativamente garantidas pelo poder publico, ou seja, direito é  a soma das condições de existência social assegurada pelo Estado através da coação” ex: coerção física = prisão; coerção exterior = multa.
  2. POSITIVO E NATURAL: Bobbio. “Direito natural prescreve ações cujo valor não depende do juízo que sobre elas tenha o sujeito, mas existe independente do fato de parecerem boas á alguns ou má a outros . O Direito Positivo é aquele que estabelece ações que, antes de serem reguladas, podem ser cumpridas de um modo ou de outro, mas, uma vez regulados pela lei, imposta que seja, desempenhadas do modo prescrito pela lei.”
  3. ESTATAL E NÃO ESTATAL – Ana Lucia Sabadell. Estatal “se colhe da observação da realidade e sustenta que o direito espontâneo traço comunitário protege as necessidades de todos, sendo um direito justo ainda que ainda que o direito Não Estatal é uma fonte e modo diferente das outras fontes mas é um modo de regulamentação social.” ESTATAL: emanado do Estado. NÃO ESTATAL: emanado por grupos não estatais.
  4. FACULDADE E PODER – Thering. Faculdade (escolha); Poder (obrigação). “Direito: é o interesse protegido por lei”
  5. JUSTO – Cícero. Dar a cada um aquilo que é seu. “justiça é a vontade constante e perpetua de dar  cada um o seu direito”
  6. CIENCIA – Hermann Post. “Direito é a  exposição sistematizada de todos os fenomenos da vida jurídica e a determinação de suas causas”.

Teoria monistica: Estado é a única fonte de Direito.

Teoria dualista: estado não é senão fonte de direito positivo, mas com ele convive regras morais e costumeiras, isso como direito.

Teoria do Paralelismo: busca um ponto de equilíbrio entre as duas anteriores.

ESTADO: ELEMENTOS E CARACTERISTICAS

ESTADO: composição estruturada em uma ordem jurídica [CELSO BASTOS]

Para Celso bastos é “a organização política sobre a qual vive o homem moderno, resultando de um povo, vivendo sobre um território determinado e governado por leis que se fundam em um poder não sobrepujado por nenhum outro externamente e  supremo internamente.” Estado é um ordenamento jurídico coercitivo de uma determinada sociedade. Ele não aceita nenhum ataque interno e externo, casa haja um ataque ele reage a essas revoltas. Ele reduz a desobediência através do uso da força.

ESTRUTURA ESTATAL

1- ELEMENTO DO ESTADO: POVO.

1- População: elemento humano – [Marcelo Caetano]: “população abrange o conjunto das pessoas que vivem no território de um Estado ou mesmo que se achem nele temporariamente”. NAÇÃO – [Miguel Reale] “é uma comunhão formada por laços históricos e culturais.”

1- População X Povo [Dalari]: “o fato de alguém se incluir na população de um Estado nada revela quanto ao veiculo jurídico entre as pessoas e o Estado. Essa expressão não tem sentido jurídico e não pode ser usado como sinônima de povo.”

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