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Ciência Política e teoria do Estado

Por:   •  24/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  11.052 Palavras (45 Páginas)  •  214 Visualizações

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Ciência Política e Teoria do Estado                                              segunda-feira, 25/08/2014.

Teoria Voluntarista (sociedade natural).

        ARISTÓTELES – “O homem é naturalmente um animal político”.

        CÍCERO - ( séc. I a. C. )  ( séc. IV a. C. )

        SANTO TOMÁS DE AQUINO. ( período medieval ).

        Oreste RANELLETTI. -> ( a maioria dos autores se referem ).

        “O homem sempre se encontra em estado de convivência e combinação com os outros, por mais rude e selvagem que possa ser a sua origem.”

        Para RANELLETTI, o homem é induzido fundamentalmente por uma necessidade natural, porque o associar-se com os outros seres humanos é para ele condição essencial de vida. Onde desenvolve todo o seu potencial de aperfeiçoamento.

        Diferença entre associação humana e a associação entre os animais irracionais? A segunda é sempre uniforme e não permite o aperfeiçoamento.

Conclusão: A sociedade é o produto da conjugação de um simples impulso associativo natural e da cooperação da vontade humana.

Teoria Contratualista

        “A sociedade é um produto do acordo de vontades, entretanto, nega o impulso associativo natural e justifica a existência da sociedade somente pela vontade humana.”

PLATÃO (A república)  

        “Sociedade construída racionalmente.”

Thomas HOBBES (Leviatã)

        Os homens vivem originalmente no “estado de natureza” ou “guerra de todos contra todos”, que geram originalmente um estado de desconfiança que os leva a agredir antes de serem agredidos.

        Como alternativa ao “estado de natureza”, surge o “estado social”, onde:

                Os homens buscam a paz;

                Renúncia ao seu direito a todas as coisas.

        O contrato social surgiria com a consciência de todos dessas leis e com a transferência mútua de direitos.

        Mas, há a necessidade da existência de um poder visível que mantenham os homens dentro dos limites consentidos e os obrigue (termos ao castigo) a realizar ser compromissos e a observância das leis.

Conceito de estado (HOBBES):

        “Uma pessoa de cujos atos constituem se em autora uma grande multidão, mediante pactos recíprocos de seus membros, com o fim de que essa pessoa possa empregar a força e os meios de todos, como julgar conveniente, para assegurar a paz e a defesa comuns.”

        Nomeia-se esta pessoa como “soberano” (súditos).

MONTESQUIEU (do espírito das leis), prega que a paz seria a primeira lei natural.

        Cita outras leis naturais:

                Desejo de paz;

                Sentimento das necessidades (alimentos);

                Atração natural entre os sexos opostos;

                Desejo de viver em sociedade.

        “Sem um governo nenhuma sociedade poderia subsistir.”

ROUSSEAU (O contrato social)

        Segue com a predominância da bondade humana no “estado de natureza”.

                - Afirmação do povo como soberano.

                - Afirma que a ordem social é direito sagrado que serve de base à todos os demais e, este, é fundamentado em convenções.

                - O homem, essencialmente bom, só se preocupa com a sua própria conservação.

                - Há a alienação* total de cada associado, com todos os seus direitos a favor de toda comunidade.

                - Depois de criado o Estado, conjunto de pessoas associadas, a soberania é Inalienável  e indivisível.

                - Diferença de vontade de todos (maioria presente) e vontade geral (maioria total).

                - Se busca em toda legislação, a liberdade e a igualdade.

Início aula 01/9/2014 e ............................................................................................Fim 25/8/14.

Elementos característicos da sociedade

        - Finalidade (valor social);

        - Manifestações de conjunto ordenadas;

        - O poder social;

Finalidade social:

        Determinista:

                Negam a possibilidade de escolha (sujeito ao princípio da causalidade*);

                Gera a automação da vida social e a descrença em mudanças                            qualitativas.

Finalistas:

        Sustentam haver uma finalidade social, livremente escolhida pelo homem. Esta finalidade social é o bem comum.

        Segundo o papa João XXIII: “O bem comum consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consistem e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana”.

Ordem social e ordem jurídica

        Ação harmônica da sociedade, dos membros da sociedade, preservando a liberdade de todos. Deve haver manifestação de conjunto ordenadas.

        Requisitos:

                1) Reiteração – manifestação dos membros da sociedade em prol da busca de sua finalidade, sempre reiteradas.

        Considerar fatores psicológicos e sociais.

        Diferenciar a ordem de natureza (mundo físico) e a ordem humana (mundo ético). Para KELSEN, a primeira esta submetida ao princípio da causalidade*  e a segunda está submetida ao princípio da imputação*

        Unilateralidade da moral e bilateralidade do direito significa dizer que: O direito pode gerar punição ou ser exigido o seu cumprimento. Relação de direitos e deveres.

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