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Ciência da lei

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Por:   •  20/5/2014  •  Ensaio  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  269 Visualizações

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6- O direito positivo por si só constitui-se num sistema, ou ele precisa da Ciência do Direito para tanto?

O direito positivo constitui um sistema independente da Ciência do Direito, pois cada um destes possui corpo estruturado, linguagem específica e não se misturam, apesar de se relacionarem semântica e pragmaticamente. A principal diferença está na linguagem - O direito positivo é prescritivo e a Ciência do Direito é descritiva. Assim, cada um deles possui um sistema diferente logo suas respectivas linguagens determinem uma "ordem interna de elementos que se relacionam entre si e se aglutinam perante um referencial comum" (Aurora Tomazini de Carvalho), tornando cada sistema deles único, diferente e independente.

7 - Explique a seguinte afirmação: "A Ciência do Direito é um sistema descritivo que tem por objeto única e exclusivamente o direito positivo".

A Ciência do Direto e o direito positivo são sistemas independentes, porém possuem estreita relação. A Ciência do Direito consiste exatamente no ato de, interpretar a linguagem do direito positivo e construir as respectivas normas jurídicas em sua mente, cujo ato de descrição dessas construções gera outro conjunto de textos em linguagem descritiva. A pessoa que exerce a função da Ciência do Direito, ou seja, que a pensa, é o jurista.

8 - Que são ramos do direito? Por que é falsa a ideia de autonomia nos ramos do direito?

Ramos do direito são recortes utilizados para facilitar o objeto: a Ciência do Direito recorta o direito positivo, criando diferentes áreas jurídicas, como direito penal, civil, trabalhista e etc., para melhor conhecê-lo. A ideia de autonomia desses ramos é falsa pois esses recortes são apenas didáticos, ou seja, feitos apenas para melhor se conhecer aquela especificidade do objeto. Porém essas áreas/especificidades não funcionam sozinhas, pois dependem umas das outras, ou seja, são unitárias, juntas formam um todo que é o direito.

Seminário V

2- Que é signo? Diferencie (i)suporte físico; (ii)significado; (iii)significação utilizando um exemplo.

Signo é uma convenção linguística; um símbolo/ícone/índice que, dentro de determinada realidade, tem um significado. Por exemplo, o direito positivo: o suporte físico(i) é o texto escrito. O objeto do mundo que deu origem ao texto escrito é o significado(ii) e deste significado extraímos um conceito ou um juízo que é a sua significação (iii).

4- Identifique o suporte físico, o significado e a significação do direito positivo e da Ciência do Direito.

No direito positivo o texto escrito é o suporte físico. O objeto do mundo que deu origem ao texto escrito é o significado e deste significado extraímos um conceito ou um juízo que é a

sua significação. Na Ciência do Direito, o suporte físico são os textos escritos no papel, ou seja, o direito posto. O significado são os juízos que são feitos ao se reportar ao comportamento humano e em suas relações intersubjetivas. E, por fim, a significação é a construção de significações que o jurista quando se reporta ao comportamento humano nas relações

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