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Cobrança - 1/12 indenização ao representante comercial

Por:   •  23/1/2017  •  Resenha  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  369 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA EGRÉGIA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FRANCA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Autor - descrição, vem respeitosamente, por seus procuradores infra-assinados, constituídos através de procuração em anexo, com escritório profissional no rodapé da presente, para ajuizar a presente ...

AÇÃO DE COBRANÇA, com fundamento nas leis nº. 4.886/1965 e nº. 8.420/1992 e art. 710 e seguintes do Código Civil e o art.  do Código de Processo Civil, em face de ...

RÉU , pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

A Requerente prestou serviço na função de vendedor dos produtos representados e produzidos pela Requerida no Estado de São Paulo, desde       até     de 2016, e pelo serviço prestado recebia comissão variável de 2,5% a 4%, sempre com pagamentos mensais.

Contudo, no momento da rescisão contratual, A Requerente apresenta planilha com valores das comissões recebidas durante toda a prestação de serviço à Requerida.

De maneira unilateral, a Representada, ora Requerida, informou que seria alterada a forma de pagamento que deixaria de ser mensal e passaria a ser de até 45, 60 ou 90 dias, sendo o pagamento feito apenas após a compensação das duplicatas dos clientes lojistas, o que não ocorria anteriormente.

Acrescente-se ainda o fato de que a inadimplência dos lojistas eram descontadas da comissão do Representante o que é vedado pela Legislação e está inviabilizando a manutenção da prestação de serviços.

DO DIREITO

A Requerente presta serviços de Representação Comercial à Requerida, conforme explicitado acima.

A Requerida efetuava o pagamento das comissões mensalmente, porém, informou à Requerente que seria alterado a forma de pagamento, passando a ser de 45 até 90 dias, sendo o pagamento feito apenas após a compensação das duplicatas dos clientes lojistas, o que não ocorria anteriormente.

Sendo assim, a Requerida não pode alterar a forma de pagamento unilateralmente. Pois, somente poderia ser alterada a forma de pagamento se houvesse um ajuste prévio ajuste entre as partes e não de forma impositiva como tenta efetuar a Requerida.

Portanto resta demonstrada a alteração nos vencimentos da Requerente, que poderá ver sua remuneração diminuída, cabendo assim a justa rescisão do contrato de representação comercial.

A Requerida em total desacordo a legislação vigente, descontava da comissão do Requerente toda e qualquer inadimplência de clientes, mesmo sendo sua RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA APROVAR OU NÃO AS VENDAS.

Assim ante o flagrante desrespeito a legislação vigente, são devidos todos os descontos por inadimplência, conforme o artigo 43 da Lei 8.420/92.  

Ao modificar unilateralmente remuneração e forma de pagamento das comissões do Contrato de Representação Comercial, sem qualquer justa causa, a Requerida praticou um ato ilícito contratual.

De consequência, como é curial, deve pagar as indenizações com o valor da moeda devidamente atualizada até a data do pagamento. Daí a necessidade, para o cumprimento da lei, que a indenização seja justa e exata, e de se corrigir monetariamente o valor das comissões, que servirão de base de cálculo para a indenização do agente comercial.

O Requerente ao longo da representação comercial teve como comissões a importância total de R$ 395.420,01 (trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e vinte reais e um centavo), onde apura-se o valor referente a multa de 1/12 de avos de R$ 32.951,67 (trinta e dois mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).  

Os descontos indevidos por inadimplência de clientes ao longo da representação comercial perfizeram a quantia de R$ 1.238,65 (um mil, duzentos e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos).

A título de aviso prévio, com base nas últimas três remunerações a indenização será de R$ 4.146,15 (quatro mil, cento e quarenta e seis reais e quinze centavos).

Setembro                                R$ 3.574,92

Outubro                                 R$ 4.844,83

Novembro                                R$ 4.018,69

Total         R$ 12.438,44/3 =         R$ 4.146,15

Não há comissões em aberto ou outras pendências.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, vem a Requerente propor a presente Ação de Cobrança, que deverá ser julgada procedente, para condenar a Requerida aos seguintes pedidos:

...

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