Comparação entre o sistema jurídico e o Papel do Estado nas obras de Marx e Drukheim
Por: Eric Teixeira • 24/4/2015 • Trabalho acadêmico • 848 Palavras (4 Páginas) • 356 Visualizações
Compare o Sistema Jurídico e o Papel do Estado nas obras de Marx e Durkheim.
Durkheim, na sua síntese sobre o Sistema Jurídico, vai de encontro às teses liberais, que afirmam que o indivíduo precede a sociedade, e esta é formada, consequentemente, pela ação consciente dos indivíduos que abrem mão de sua soberania (limitação de suas liberdades individuais) em prol do Estado, nesse sentido Durkheim deixa claro que o Estado não foi criado, e, muito menos, pretende assumir o papel de impedir que o indivíduo seja impedido de exercer seus direitos naturais; e sim, que o Estado cria esse rol de direitos, organiza-os e os transforma em realidade. Além disso, homem só é homem por que vive em sociedade.
Além disso, ele afirma que é possível a formação de grupos com objetivos próprios e únicos dentro da sociedade, algo como sociedades dentro da sociedade, esses grupos têm rituais e regras próprios, formando poderes locais, porém é necessário que o Estado deixe claro que existe um poder acima desses com regras que sejam comuns a todos, para que cada grupo e cada indivíduo se lembrem que fazem parte do todo, ou seja, que eles não formam o todo em si.
Para Durkheim os grupos sociais existentes na sociedade não constituem complexos sociais dotados de interesses contraditórios e poderes que, ao mesmo tempo, os opõe e subordina uns aos outros, como é o caso, por exemplo, das classes sociais no pensamento de Karl Marx. Em sua tese Durkheim defende que os grupos sociais existem e atuam como se fossem órgãos constitutivos de um grande organismo social, cujas relações são complementares, ou seja, possuem no Estado uma espécie de centro de comando, que atua na coordenação teórica e prática das diversas partes do organismo. Assi, para ele, o Estado constitui uma instituição de assunção de interesses gerais, sociais, e não de interesses específicos de determinado grupo que, por procedimentos políticos, jurídicos e/ou ideológicos, busca transfigurá-los em interesses universais. [1]
Nesse emaranhado Durkheim defende a existência da moral cívica que se encarrega de disseminar os valores sociais gerais a todos os indivíduos, no entanto não é possível permanecer apenas no campo da moral, pois esses valores não teriam, muitas vezes, clareza e eficácia, carecendo os funcionários do Estado de parâmetros e meios para avaliar e julgar ações dos transgressores, isto é, daqueles que por suas ações colocam em risco a estabilidade social, por isso, tais valores assumem a forma de leis, de um sistema jurídico. [1]
Marx concebe o Estado diferentemente de Durkheim, pois analisa-o relacionado à realidade política como reflexo da sociedade civil e, portanto, como decorrente de uma luta de classes. O Estado está na esfera da superestrutura, que é o arcabouço jurídico, político e ideológico da sociedade, sendo seu surgimento necessário para ordenar essa luta de classes, amenizando-a. Fazendo isso, o Estado atende aos interesses dos proprietários, já que a intensificação dos conflitos pode gerar uma superação da realidade e à classe dominante interessa a permanência da situação vigente. [2]
Com isso, Marx define que o Estado é o braço repressivo da burguesia, utilizando-se do uso legítimo da força para garantir a ordem na infraestrutura, que é o arcabouço econômico ou base material (onde ocorre a produção, a exploração e a luta de classes) [3]. Marx defende que as forças de produção deveriam ser desenvolvidas ao máximo até as contradições entre classes tornarem-se insuportáveis. Nesse momento o povo chegaria ao poder e as decisões seriam tomadas pela massa. Dentre essas decisões, estaria a socialização das propriedades, enquanto que o Estado, e consequentemente o Direito (já que este é produto daquele) iriam perdendo as suas funções até se extinguirem completamente [2]. Isso porque tais institutos não seriam mais necessários numa sociedade na qual todas as pessoas estariam numa mesma situação diante da base material (não existiriam mais classes sociais, então não haveria mais necessidade de algo que regulasse as contradições entre elas) [2].
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