Compensação por danos morais por produtos de baixa qualidade
Ensaio: Compensação por danos morais por produtos de baixa qualidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laureni • 25/11/2013 • Ensaio • 372 Palavras (2 Páginas) • 1.046 Visualizações
EMPRESARIAL IVEm razão de grave acidente de transito, Joaquim foi internado de urgência no Hospital X e submetido a séria cirurgia. O plano de saúde de Joaquim, entretanto, se recusa a dar cobertura à internação e ao tratamento medico com base em cláusula expressa do contrato que suspende a cobertura em razão do atraso do pagamento de uma ou mais parcelas e estabelece nova carência por prazo correspondente ao tempo de atraso. Joaquim estava atrasado um mês no pagamento do seu plano de saúde quando sofreu
o acidente. Como advogado de Joaquim o que alegaria numa eventual ação judicial?
Hildete comprou, no supermercado Boas Compras Ltda., uma lâmpada da fabricante Indústria de Lâmpadas Ltda. com a indicação de 150 watts. Ao chegar em sua residência, verificou que a lâmpada era, na verdade, de 80 watts e, quando tentou utilizá-la, a mesma explodiu, causando danos materiais e morais a Hildete. Em perícia técnica, foi constatado defeito de fabricação e inadequação de acondicionamento da lâmpada no supermercado. Com relação à situação hipotética apresentada e às normas do CDC, assinale a opção incorreta.
A) O supermercado Boas Compras Ltda. e a fabricante Indústria de Lâmpadas Ltda. respondem solidariamente pela reparação dos danos causados a Hildete.
B) A indicação incorreta de que a lâmpada adquirida por Hildete tinha 150 watts configura vício do produto.
C) A responsabilidade pelo vício do produto é objetiva, como em qualquer outra hipótese prevista no CDC.
D) Os danos causados a Hildete em razão da explosão da lâmpada caracterizam o fato do produto.
Questão 34
Horácio adquiriu, na Padaria Goiás Ltda., uma garrafa de água mineral com a designação diet, apesar de a mesma não ter sofrido qualquer alteração em sua composição. A garrafa tinha em seu rótulo uma menção a promoção de tampinhas premiadas. Ao consumir o produto, Horácio verificou que a tampinha da garrafa de água era premiada e exigiu o prêmio da fabricante, a Indústria de Bebidas S.A. Contudo, a fabricante alegou que havia erro na grafia da tampinha apontada como premiada, negando o pedido de Horácio e atribuindo a total responsabilidade por qualquer dano à Indústria de Alumínio S.A., fabricante das tampinhas das garrafas que guarnecem os produtos da Indústria de Bebidas S.A. Tendo como referência a situação hipotética apresentada, assinale
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