Competencia
Por: Amorfiel Telecar • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 922 Palavras (4 Páginas) • 187 Visualizações
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IES
CURSO DE DIREITO
TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL
Professor: Luciano Zanetti
EXERCÍCIO
- O que é competência em matéria processual?
- Quais os dois grandes regimes em que é tratada a competência? Quais as características de cada um deles?
- Quais os crietérios para a definição da competência?
- O que ocorre, por exemplo, se uma sentença proferida por um juízo absolutamente incompetente transitar em julgado? Há alguma medida para desconstituí-la? Qual? Fundamente na legislação processual, em uma opinião doutrinária e em um julgado (jurisprudência).
- O que significa "prorrogação de competência"? Quando isso ocorre? Cite um exemplo.
- Sabe-se que são muitos os tipos de causas e muitos os órgãos jurisdicionais instalados para receber as demandas. Definir o "juízo ou tribunal" competente exige uma série de questionamentos, diante das muitas variáveis possíveis. Assim, existe um caminho de raciocínio, segundo a doutrina aponta, necessário para se saber, para determinada causa, qual o juízo competente? Descreva-o.
- Quando ocorre o fenômeno processual chamado "perpetuatio jurisdictionis"? Cite um exemplo prático do mesmo.
- O que se entende por "juízo prevento"? Como ele pode ser definido? Há diferença, quando falamos em prevenção, se se tratar de juízos de mesma competência territorial e juízos de competência territorial diferente? Qual? Fundamente na legislação processual.
- Quais os significados de "conexão" e "continência"? Fundamente no CPC e em pelo menos uma opinião doutrinária. Cite um exemplo de cada uma delas.
- O que se entende por "conflito de competência"? Quais as suas modalidades? Quem o decidirá? Cite os casos tanto apresentados na Constituição como no CPC.
- João, residente em Florianópolis, é credor de Pedro, residente em Palhoça, cuja obrigação é representada por um cheque. João ajuizou a ação para cobrança da dívida numa das varas cíveis em Florianópolis. De acordo com a lei processual, este último seria o foro correto para julgamento da causa? Há alguma medida judicial para modificação dessa competência? Qual? Qual o prazo? Qual a consequência dela caso seja acolhida? O que ocorreria se essa eventual medida não fosse tomada? Poderia o juiz da Comarca de Florianópolis se manifestar de ofício sobre essa questão da competência? Fundamente sua resposta, citando os artigos da lei para cada uma das interrogações.
- Pedro, de 08 anos, representado por sua mãe Maria, residente em São José, deseja cobrar alimentos de seu pai Antônio, residente em Joinville. Em qual Comarca será movida a ação? Fundamente no CPC, numa doutrina e numa jurisprudência.
- Ainda sobre o caso acima (questão 12) imaginemos que no foro (território) em que for movida a ação haja uma Vara de Família e a petição foi endereçada a uma Vara Cível. O que o advogado de Antonio deveria fazer para modificar a competência? Poderia o Juiz titular da Vara Cível reconhecer, oficiosamente, a incompetência do Juízo? Nesse caso o processo seria extinto e Pedro e sua mãe deverão mover de novo a ação? Fundamente.
- Luciano, residente em Lages, é um devedor contumaz. Não paga ninguém, muito menos o Estado. Assim, a União Federal, credora do valor de R$ 15.000,00 de Luciano (imposto de renda não pago), decide mover ação para cobrar o débito. Qual a "justiça" competente? Definida a "justiça", em qual foro (território) haverá de ser ajuizada a ação? Fundamente.
- Ainda sobre a questão 14, imagine que a União decidiu, com fundamento no art. 99, I, do CPC, mover a ação na Capital (Florianópolis). O que poderia Luciano, o "useiro e vezeiro" picareta alegar para modificar a competência? Fundamente.
- Luciano, o mesmo desonesto acima (residente em Lages), também é "barbeiro", um péssimo motorista. Certo dia, dirigindo seu Corcel 73 (aquele citado pelo Raulzito em uma de suas músicas!), colidiu com uma Ferrari, de propriedade de João, num cruzamento no centro de Florianópolis. João decide ingressar em juízo para reaver seus "pequenos" gastos com o conserto. Qual a "justiça" que irá processar e julgar a causa? Qual o "foro" competente? Fundamente.
- Mais uma trambicagem no nosso personagem ora mencionado. Agora, decidiu invadir um terreno urbano, de propriedade de Joaquim, residente em Curitiba. O terreno fica localizado em São José, construindo uma barraca para a venda de caldo de cana (dizem que o negócio é fachada, pois o que faz realmente é ser banqueiro de jogo do bicho...mais isto é outra história). Qual a "justiça" compentente para a ação de reintegração de posse? Qual o "foro" (território) competente? Fundamente.
- Dona Joaquina, residente em Florianópolis, pessoa de muitas posses, cansada de suportar as farras de seu marido Manoel, separou-se de fato dele há três anos. Seu Manoel está "na pior" e vive de favores na casa de parentes, em São Miguel do Oeste. Dona Joaquina, já estando de olho noutro cidadão para contrair novas núpcias, decide mover ação de divórcio, ajuizando-a em Florianópolis, com fundamento no art. 100, I, do CPC. Se você fosse advogado de Manoel, o que faria para buscar talvez convencer o juiz a modificar a competência para São Miguel do Oeste? Fundamente.
- Pedro moveu ação revisional de contrato contra um banco. A ação tramitava numa das varas cíveis. Mais adiante, o Tribunal de Justiça instalou na Comarca uma Vara Bancária. Pergunta-se: a ação deve ser redistribuída para a nova vara? Não seria o caso de permanecer, pela perpetuatio jurisditionis? Fundamente.
- Para finalizar, uma fácil: em quais fontes, no direito positivo, se podem encontrar as regras relativas à competência?
Bons estudos, caros alunos. Lembrem-se de que Direito se aprende com muita leitura, pesquisa e reflexão. Não tem fórmula mágica nem "jeitinho brasileiro". Aqueles que pensam diferentemente disso estão condenados a padecer na mediocridade. A escolha é nossa.
Grande abraço e contem comigo.
Prof. Luciano Zanetti
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