Competência Administrativa do Município
Por: jfdaluz78 • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 672 Palavras (3 Páginas) • 199 Visualizações
Competência Administrativa do município:
A importância do município é de administrar bens públicos, zelando pelos direitos e criando soluções de acesso fácil para a sociedade, como a educação, saúde, assistência pública, segurança, protegendo o meio ambiente combatendo qualquer forma de poluição, proporcionando até mesmo a cultura, como previsto na Constituição.
Inicialmente os moradores do município foram contra o projeto criado pela prefeitura de parceria com o Governo do Estado, que foi projetado para aumentar a segurança na cidade, mas assim reduzindo verbas para a saúde e educação tendo graves consequências negativas, ampliando o número de crianças sem vagas em creches e em escolas de ensino infantil e fundamental.
Diante dos fatos, assim nada mais resta os moradores buscarem seus direitos através de vias judiciais para que possam não somente reforçar a segurança e sim todos os outros bens significativos. Portanto assim, descreve nossa Constituição nos seguintes artigos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art.208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII- Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Ora, isso significa que, no combate às desigualdades sociais, tanto a União quanto os Estados e Municípios juntarão esforços - inclusive no que diz respeito à destinação de verbas públicas; os três entes podem financiar estudos e projetos que tenham esta finalidade. Vale ressaltar que a educação, segurança e saúde são competência do estado e do município. Percebe-se que o entendimento dominante dos tribunais é de que o direito à saúde e a educação é um direito fundamental, sendo assim, deve arcar com as obrigações.
Em vista disso, foi feita a petição fundamentando todos os direitos dos moradores violados pelo projeto criado em parceria com o Município e o Estado, favorecendo a segurança, mas pecando na educação e saúde. Foi ingressado um mandato de segurança para garantir direito líquido e certo dos moradores, que nesse caso foi lesado, por ato ou omissão de autoridade pública, sendo a saúde e educação.
“A autonomia municipal trata-se de autonomia e não soberania, na medida em que soberania é um dos fundamentes da República Federativa do Brasil. Internamente, os entes federativos são autônomos, na medida de sua competência, constitucionalidade definida, delimitada e assegurada.”
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