Competência Competência é o limite da jurisdição
Por: Karolina Albuquerque • 7/10/2015 • Trabalho acadêmico • 823 Palavras (4 Páginas) • 156 Visualizações
Competência
Competência é o limite da jurisdição. É, portanto, a quantidade de poder jurisdicional de que cada juiz está investido. Ocorre que nenhum juiz tem competência, mas apenas jurisdição. A competência, em verdade, é do órgão que o juiz atua. O juiz exerce o poder jurisdicional dentro dos limites da competência do órgão que ele atua. Entretanto, em concursos públicos o ideal é sustentar que a competência é do juiz e não do juízo.
Competência de justiça
Há 2 grandes ramos judiciários no Brasil. As justiças especiais/ especializadas que são justiças da União. São, basicamente, 3 espécies:
- 1. Justiça do Trabalho: julga causas envolvendo causas que envolvem relação de trabalho (EC 45 – art. 114 da CF/88);
- 2. Justiça Eleitoral: julga questões eleitorais;
- 3. Justiça Penal Militar da União: julga integrantes das forças armadas pela prática de crimes militares.
Ao lado das justiças especiais, há as justiças comuns que possuem a competência residual (tudo que não couber as justiças especiais, caberá à justiça comum). São elas:
- 1. Justiça Federal (da União)
- 2. Justiça dos Estados (Estaduais)
- 3. Justiça do DF e Territórios.
Note: as justiças especiais não têm juizados especiais. A justiça comum possui juizados especiais.
Competência hierárquica
Visa saber qual é o grau de jurisdição. Quanto a estrutura hierárquica da justiça, temos o seguinte:
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Competência territorial/ de foro
Fórum é prédio, ao passo que foro é uma dimensão territorial. Foro, na acepção da justiça estadual, significa comarca. Na justiça federal é, contudo, sessão judiciária ou subseção judiciária.
Essa competência é definida por lei.
Competência de juízo
Todo foro terá, no mínimo, um juízo. A depender da importância do foro, pode-se ter variados juízos. Vara cível é um juízo cível que resolve uma competência que não cabe a juízos especializados (juízo de registros públicos, etc).
O que é juízo de competência plena? Por exemplo, o juiz de Pederneiras tem competência para julgar todas as causas que caibam no seu foro (falência, crime, trabalho, etc).
Competência absoluta e competência relativa
Deve-se analisar se a incompetência é absoluta ou relativa. A incompetência relativa, se não afastada, torna-se competente por prorrogação.
Quem estabelece a competência? Será estabelecida
- 1. Pela CF (Competência jurisdicional constitucional) – será sempre absoluta.
- 2. Pela Lei (competência jurisdicional legal) – em regra, a competência de foro é relativa, ao passo que a competência de juízo é absoluta.
A norma cogente é a norma protetiva de interesse público (de aplicação imperativa). A norma dispositiva, porém, trata de interesse particular. Neste último caso, o particular pode abrir mão da proteção.
Classificação de competência
1. Competência objetiva: definida com base em um elemento objetivo relacionado à ação que será proposta. Os elementos objetivos podem ser:
- a. Qualidade da parte: Competência objetiva “ratione personae”. Esta competência é absoluta;
- b. Qualidade da matéria: competência objetiva “ratione materiae”. Por exemplo, matéria criminal será julgada no juízo criminal. Esta competência é absoluta.
- c. Valor da causa: competência por alçada. Esta competência é relativa.
2. Competência funcional: esta competência será, sempre, absoluta. É estabelecida com base em função já exercida ou com base em função a ser exercida no futuro. Por exemplo, o TJ ou TRT julgará apelação em razão da competência funcional.
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